O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) é um programa do Ministério do Meio Ambiente que objetiva estimular as instituições públicas do país a implementarem práticas de sustentabilidade. O Programa se destina às instituições públicas das três esferas (federal, estadual e municipal) e dos três poderes da República (executivo, legislativo e judiciário). É uma agenda de adesão voluntária que possibilita que a instituição parceira promova a preservação do meio ambiente, ao mesmo tempo em que otimiza a utilização dos recursos públicos. O programa está estruturado em seis eixos temáticos: Uso racional dos recursos naturais e bens públicos; Gestão de resíduos gerados; Qualidade de vida no ambiente de trabalho; Sensibilização e capacitação dos servidores; Compras públicas sustentáveis; Construções sustentáveis. O acesso a esse serviço ocorre por meio de assinatura do Termo de Adesão à A3P, que possui duração de 5 anos. Durante os cinco anos de vigência da adesão, o MMA acompanha as ações implementadas pelo órgão parceiro, prestando o assessoramento técnico necessário para o atingimento dos objetivos pactuados em plano de trabalho.
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Quem pode utilizar este serviço?
Instituições públicas
Qualquer instituição pública pode fazer adesão à A3P desde que elabore um plano de trabalho e providencie toda a documentação necessário para a formalização da adesão.
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Etapas para a realização deste serviço
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Enviar da documentação para avaliação administrativa
A instituição solicitante deve enviar todos os documentos necessários para adesão à A3P, em meio digital, para o Ministério do Meio Ambiente no e-mail a3p@mma.gov.br.
Acolhidos, os documentos serão avaliados pela equipe da A3P. Se forem necessários ajustes na documentação, o responsável pelo Termo de Adesão na A3P entrará em contato com a instituição para informar as providências necessárias.Canais de prestação
E-mail :a3p@mma.gov.br
Telefone :(61) 2028-1500
Presencial :Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 9º andar
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
· Ofício formalizando o interesse em aderir;
· Cópia do comprovante de endereço;
· Plano de Trabalho em meio digital editável
· Minuta do Termo de Adesão em meio digital editável· Cópias autenticadas do RG e CPF;
· Cópia autenticada do ato de nomeação;
· Cópia de delegação de competência para assinatura de atos
Tempo de duração da etapa
Em média 40 dia(s) útil(eis) -
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Coletar de assinatura e enviar Termo de Adesão ao Ministério do Meio Ambiente
O responsável na equipe A3P enviará para o parceiro o Termo de Adesão e o Plano de Trabalho a fim de coletar a assinatura do responsável na instituição. Após a coleta da assinatura, o parceiro os enviará de volta ao MMA para a conclusão da adesão.
Canais de prestação
E-mail :a3p@mma.gov.br
Tempo de duração da etapa
Em média 15 dia(s) útil(eis) -
Aguardar Publicação do Termo de Adesão no Diário Oficial da União
Após o recebimento do Termo de Adesão e do Plano de Trabalho assinados, o extrato do Termo de Adesão será publicado no Diário Oficial da União. Diante disso, uma via do Termo de Adesão, uma via do Plano de Trabalho e uma cópia da publicação serão enviadas para o parceiro arquivar.
Canais de prestação
E-mail :a3p@mma.gov.br
Telefone :61-2028-1500
Presencial :Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 9º andar
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Em média 15 dia(s) útil(eis)
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Enviar da documentação para avaliação administrativa
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 45 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoAtendimento telefônico (61-2028-1500), por e-mail (a3p@mma.gov.br), sítio eletrônico (a3p.mma.gov.br) e atendimento presencial (Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 9º andar).
Este é um serviço do(a) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 5ano(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeA adesão à A3P tem vigência de 5 anos.
Ao término da vigência da adesão, nova adesão de igual período poderá ser feita. É possível a uma instituição aderir à A3P quantas vezes achar pertinente.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço