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Aderir ao Código de Conduta Brasil

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Viagens e Turismo

Turismo > Serviços Turísticos
Aderir ao Código de Conduta Brasil " Código de Conduta" , " Prevenção e Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Turismo"
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Última Modificação: 15/12/2025
  • O que é?

    Trata-se de um instrumento de compromisso, de livre adesão, que tem como objetivo orientar e estabelecer padrões de comportamento ético de empresas e prestadores de serviços turísticos, bem como de seus funcionários e colaboradores, que trabalhem direta ou indiretamente no contexto do turismo para que, no desempenho de suas atividades, adotem ações de prevenção e enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes.

    Será informado aqui como aderir ao Código de Conduta no Turismo.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Prestadores de serviços turísticos.

    Estar cadastrado no Cadastur, que é o Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastre-se no Cadastur

      Efetuar seu cadastro no Cadastur

      Canais de prestação

        Web : 

      Inscrever-se

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/#!/public/duvidas-frequentes/inicio

      Tempo de duração da etapa

      Entre 1 e 5 minuto(s)
    2. Acessar o site do Código

      Ao entrar no site do Código, clique na área "Clique aqui para fazer sua adesão"

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Aderir ao Código

      Fazer o login com os dados do seu cadastro no Cadastur.

      Canais de prestação

        Web : 

      Inscrever-se

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 1 e 5 minuto(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso o cadastro no Cadastur não esteja em dia, essa estimativa pode estender-se.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    E-mail: turismo.responsavel@turismo.gov.br

    Telefone: (61) 2023 - 8115


    Este é um serviço do(a) Ministério do Turismo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    Não há prazo de validade definido para a adesão.


    Legislação
    • Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990

    • Lei nº 11.771, de 17 de Setembro de 2008

    • Portaria Interministerial Nº 272, de 26 de agosto de 2019


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Obter Selo de Adesão ao Código de Conduta Brasil
  • Avaliar estabelecimentos conforme suas características de acessibilidade - Turismo Acessível
  • Cadastrar agências de viagens e turismo para recepção de turistas chineses
  • Solicitar esclarecimentos a respeito da aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal (CCAAF).
  • Obter o código ISSN
  • Solicitar o Selo Turismo Responsável

Serviços relacionados

Serviços Turísticos Cadastrar prestador de serviços turísticos
Cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor turístico.
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: TurismoCódigo de CondutaTurismo Sustentável e InfânciaExploraçãoSexualCrianças e Adolescentes
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