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Você está aqui: Página Inicial Serviços Realizar Adesão e Permanência ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan)

Realizar Adesão e Permanência ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan)

Info

Assistência Social

Demais Iniciativas > Outros Serviços
Novo
Realizar Adesão e Permanência ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) (AdeSAN) " Adesão ao SISAN" , " Permanência no Sisan" , " Segurança Alimentar"
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Última Modificação: 06/11/2025
  • O que é?

    O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) é um sistema público que visa assegurar o direito humano à alimentação adequada por meio da formulação e implementação de políticas, planos, programas e ações que integrem a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e sociedade civil, além de fortalecer o acompanhamento, monitoramento e avaliação da segurança alimentar e nutricional no País.

    A adesão dos municípios é realizada através da Plataforma Adesan, espaço onde o município interessado deve submeter à análise de conformidade da Caisan e do Consea Estadual, e finalmente, da Caisan Nacional, a seguinte documentação:

      1. O ato normativo que institui e regulamenta o Sisan, a Conferência, o Consea e a Caisan Municipal;
      2. O termo de compromisso de elaboração do Plano Municipal de SAN; e
      3. O Termo de adesão ao Sisan, ambos assinados pelo(a) prefeito(a) do município.

    Entretanto, para garantir a efetividade do sistema em nível local é necessário que após 12 meses da adesão, os municípios apresentem documentação que formalizem o funcionamento das instâncias previstas nos normativos, que são:

      • Publicação do Plano de SAN Municipal; e
      • Comprovação do funcionamento das instâncias municipais (Caisan e Consea).

    Este processo também é realizado através da Plataforma Adesan. O não cumprimento dos requisitos de permanência no prazo estipulado resulta na suspensão da adesão ao Sisan e na perda dos benefícios vinculados ao sistema, até que a situação seja regularizada.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Tipo do solicitante

    Gestores da pasta de SAN ou de áreas correlatas de municípios que não possuem adesão ao Sisan, ou que já possuem adesão e que precisam apresentar os requisitos da permanência ao Sisan.

    Requisitos necessários

    Atender às exigências legais estabelecidas pelos normativos:

      • Decreto nº 7.272/2010,
      • Resolução Caisan nº 9/2011,
      • Resolução Caisan nº 7/2024, e suas  atualizações.

    Mediante envio da documentação obrigatória pela Plataforma AdeSAN.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Providenciar documentação obrigatória

      O município deve reunir os documentos previstos nos normativos:

      • Decreto nº 7.272/2010,
      • Resolução Caisan nº 9/2011,
      • Resolução Caisan nº 7/2024, e suas  atualizações.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse aqui a Plataforma AdeSAN 

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentação necessária:

        • Documentos comprobatórios definidos em norma.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Criar login na Plataforma Adesan

      O(A) gestor(a) municipal deve criar um usuário e uma senha para acessar o sistema. O cadastro deve ser aprovado pela Caisan do seu estado.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse aqui a Plataforma AdeSAN 

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entre em contato com a Secretaria Executiva da Caisan Nacional pelo e-mail:caisan@mds.gov.br.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Para realizar o cadastro na Plataforma Adesan, é necessário inserir os dados da pessoa que irá representar a Caisan municipal OU estadual, ou do Consea Estadual. São eles:

        • CPF
        • Nome completo,
        • E-mail; e
        • Telefone

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Inserir documentação obrigatória na Plataforma

      O município deve inserir a documentação na Plataforma.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse aqui a Plataforma AdeSAN 

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entre em contato com a Secretaria Executiva da Caisan Nacional pelo e-mail:caisan@mds.gov.br.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Enviar processo para avaliação da Caisan Estadual

      O processo é submetido à análise inicial pela Caisan Estadual.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse aqui a Plataforma AdeSAN 

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entre em contato com a Secretaria Executiva da Caisan Nacional pelo e-mail:caisan@mds.gov.br.

      Enviar processo para avaliação da Caisan Estadual

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    5. Acompanhar a emissão dos pareceres da Caisan estadual e Consea estadual

      O município deve acompanhar a análise técnica das instâncias estaduais. Caso seja solicitado, providenciar eventuais ajustes na documentação obrigatória.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse aqui a Plataforma AdeSAN 

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entre em contato com a Secretaria Executiva da Caisan Nacional pelo e-mail:caisan@mds.gov.br.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    6. Acompanhar a análise da Caisan nacional

      O município deve acompanhar a análise técnica da Caisan Nacional. Caso seja solicitado, providenciar eventuais ajustes na documentação obrigatória.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse aqui a Plataforma AdeSAN 

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entre em contato com a Secretaria Executiva da Caisan Nacional pelo e-mail:caisan@mds.gov.br.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    7. Verificar publicação no Diário Oficial da União (DOU)

      Após aprovação da documentação pelas instâncias estaduais e nacional, o município deverá acompanhar a publicação da adesão ao Sisan no DOU.

      Canais de prestação

        Web : 

      Diário Oficial da União - DOU

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Tentar o acesso em outro momento.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    8. Solicitar a permanência no Sisan

      Após 12 meses da publicação da adesão no DOU, o município deve comprovar o funcionamento das instâncias previstas na Resolução Caisan nº 7/2024 e suas atualizações, apresentando a documentação exigida para manutenção no sistema. Caso o município não tenha condições de comprovar a permanência, é possível justificar e solicitar prorrogação do prazo de permanência.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse aqui a Plataforma AdeSAN 

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entre em contato com a Secretaria Executiva da Caisan Nacional pelo e-mail:caisan@mds.gov.br.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        • Plano de SAN publicizado e construído com base nas diretrizes do Decreto 7272/2010;
        • Documento comprobatório do funcionamento da Caisan e do Consea Municipal.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    E-mail:caisan@mds.gov.br.


    Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 12 mês(es)

    Informações adicionais ao tempo de validade

    Para a adesão: Doze (12) meses a partir da data da publicação da Adesão no DOU.

    Para a permanência: Indeterminado. A suspensão do município se dará pela Caisan Estadual.

    Após completados doze (12) meses da formalização da adesão ao Sisan, os municípios deverão apresentar documentos na Plataforma AdeSAN que comprovem o funcionamento das instâncias do Sistema.


    Legislação
    • Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 (Losan) - Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências.

    • Decreto nº7.272, de 25 de agosto de 2010 - 

    • Resolução CAISAN Nº 7, de 26 de Julho de 2024


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    Em respeito aos princípios expressos na Lei nº 13.460/17, o usuário deve receber um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade ― Respeito ― Acessibilidade ― Cortesia ― Presunção da boa-fé ― Igualdade ― Eficiência ― Segurança e Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Sisan Caisan ConseaPermanênciaSegurança alimentar e nutricional Adesão municipalAdeSAN
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