O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) é um sistema público que visa assegurar o direito humano à alimentação adequada por meio da formulação e implementação de políticas, planos, programas e ações que integrem a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e sociedade civil, além de fortalecer o acompanhamento, monitoramento e avaliação da segurança alimentar e nutricional no País.
A adesão dos municípios é realizada através da Plataforma Adesan, espaço onde o município interessado deve submeter à análise de conformidade da Caisan e do Consea Estadual, e finalmente, da Caisan Nacional, a seguinte documentação:
- O ato normativo que institui e regulamenta o Sisan, a Conferência, o Consea e a Caisan Municipal;
- O termo de compromisso de elaboração do Plano Municipal de SAN; e
- O Termo de adesão ao Sisan, ambos assinados pelo(a) prefeito(a) do município.
Entretanto, para garantir a efetividade do sistema em nível local é necessário que após 12 meses da adesão, os municípios apresentem documentação que formalizem o funcionamento das instâncias previstas nos normativos, que são:
- Publicação do Plano de SAN Municipal; e
- Comprovação do funcionamento das instâncias municipais (Caisan e Consea).
Este processo também é realizado através da Plataforma Adesan. O não cumprimento dos requisitos de permanência no prazo estipulado resulta na suspensão da adesão ao Sisan e na perda dos benefícios vinculados ao sistema, até que a situação seja regularizada.
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Quem pode utilizar este serviço?
Tipo do solicitante
Gestores da pasta de SAN ou de áreas correlatas de municípios que não possuem adesão ao Sisan, ou que já possuem adesão e que precisam apresentar os requisitos da permanência ao Sisan.
Requisitos necessários
Atender às exigências legais estabelecidas pelos normativos:
- Decreto nº 7.272/2010,
- Resolução Caisan nº 9/2011,
- Resolução Caisan nº 7/2024, e suas atualizações.
Mediante envio da documentação obrigatória pela Plataforma AdeSAN.
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Etapas para a realização deste serviço
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Providenciar documentação obrigatória
O município deve reunir os documentos previstos nos normativos:
- Decreto nº 7.272/2010,
- Resolução Caisan nº 9/2011,
- Resolução Caisan nº 7/2024, e suas atualizações.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação necessária:
- Documentos comprobatórios definidos em norma.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Criar login na Plataforma Adesan
O(A) gestor(a) municipal deve criar um usuário e uma senha para acessar o sistema. O cadastro deve ser aprovado pela Caisan do seu estado.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntre em contato com a Secretaria Executiva da Caisan Nacional pelo e-mail:caisan@mds.gov.br.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Para realizar o cadastro na Plataforma Adesan, é necessário inserir os dados da pessoa que irá representar a Caisan municipal OU estadual, ou do Consea Estadual. São eles:
- CPF
- Nome completo,
- E-mail; e
- Telefone
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Inserir documentação obrigatória na Plataforma
O município deve inserir a documentação na Plataforma.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntre em contato com a Secretaria Executiva da Caisan Nacional pelo e-mail:caisan@mds.gov.br.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Enviar processo para avaliação da Caisan Estadual
O processo é submetido à análise inicial pela Caisan Estadual.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntre em contato com a Secretaria Executiva da Caisan Nacional pelo e-mail:caisan@mds.gov.br.
Enviar processo para avaliação da Caisan Estadual
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Acompanhar a emissão dos pareceres da Caisan estadual e Consea estadual
O município deve acompanhar a análise técnica das instâncias estaduais. Caso seja solicitado, providenciar eventuais ajustes na documentação obrigatória.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntre em contato com a Secretaria Executiva da Caisan Nacional pelo e-mail:caisan@mds.gov.br.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Acompanhar a análise da Caisan nacional
O município deve acompanhar a análise técnica da Caisan Nacional. Caso seja solicitado, providenciar eventuais ajustes na documentação obrigatória.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntre em contato com a Secretaria Executiva da Caisan Nacional pelo e-mail:caisan@mds.gov.br.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Verificar publicação no Diário Oficial da União (DOU)
Após aprovação da documentação pelas instâncias estaduais e nacional, o município deverá acompanhar a publicação da adesão ao Sisan no DOU.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelTentar o acesso em outro momento.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Solicitar a permanência no Sisan
Após 12 meses da publicação da adesão no DOU, o município deve comprovar o funcionamento das instâncias previstas na Resolução Caisan nº 7/2024 e suas atualizações, apresentando a documentação exigida para manutenção no sistema. Caso o município não tenha condições de comprovar a permanência, é possível justificar e solicitar prorrogação do prazo de permanência.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntre em contato com a Secretaria Executiva da Caisan Nacional pelo e-mail:caisan@mds.gov.br.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Plano de SAN publicizado e construído com base nas diretrizes do Decreto 7272/2010;
- Documento comprobatório do funcionamento da Caisan e do Consea Municipal.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Providenciar documentação obrigatória
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail:caisan@mds.gov.br.
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 12mês(es)
Informações adicionais ao tempo de validadePara a adesão: Doze (12) meses a partir da data da publicação da Adesão no DOU.
Para a permanência: Indeterminado. A suspensão do município se dará pela Caisan Estadual.
Após completados doze (12) meses da formalização da adesão ao Sisan, os municípios deverão apresentar documentos na Plataforma AdeSAN que comprovem o funcionamento das instâncias do Sistema.
Legislação-
Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 (Losan) - Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoEm respeito aos princípios expressos na Lei nº 13.460/17, o usuário deve receber um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade ― Respeito ― Acessibilidade ― Cortesia ― Presunção da boa-fé ― Igualdade ― Eficiência ― Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço