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Aderir ao Sistema Nacional de Interesse Social - SNHIS‎

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Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Habitação > Habitação Popular
Novo
Aderir ao Sistema Nacional de Interesse Social - SNHIS‎ (SNHIS) " SNHIS" , " Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS foi instituído pela Lei Federal nº 11.124 de 16 de junho de 2005 e tem como objetivo principal implementar políticas e programas que promovam o acesso à moradia digna para a população de mais baixa renda, que compõe a quase totalidade do déficit habitacional do País. Além disso, esse Sistema de funcionamento federativo, cooperativo, participativo e baseado em uma cultura de planejamento,  visa centralizar todos os programas e projetos destinados à habitação de interesse social, sendo integrado pelos seguintes órgãos e entidades: Ministério das Cidades, Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, Caixa Econômica Federal, Conselho Nacional das Cidades, Conselhos, Órgãos e Instituições da Administração Pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relacionados às questões urbanas e habitacionais, entidades privadas que desempenham atividades na área habitacional e agentes financeiros autorizados pelo Conselho Monetário Nacional.

    Aos entes federados que optaram pela adesão ao SNHIS, algumas obrigações são exigidas: a) Lei instituindo um Fundo de Habitação de Interesse Social; b) Lei instituindo um Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social e c) Plano (Estadual ou Local) de Habitação de Interesse Social - PEHIS ou PLHIS.

    De início, os municípios podiam fazer de imediato a adesão e havia um prazo estabelecido para que eles providenciassem os elementos exigidos citados (Lei de Fundo, Lei de Conselho Gestor e Plano de Habitação). Mas o Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - CGFNHIS, a partir de sua resolução nº 51/2012 - CGFNHIS, de 28 de dezembro de 2012, regulamentada pela Instrução Normativa nº 04 - MCidades, de 06 de fevereiro de 2013, passa a exigir que, os Entes Federados que ainda não haviam aderido ao SNHIS e o desejem fazer, têm que apresentar simultaneamente todos os requisitos necessários, já no pedido de adesão. 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Municípios, Estados e o Distrito Federal.

    Municípios e Unidades da Federação que desejam aderir ao Sistema e tenham atendido às exigências da Lei 11.124/2005 no tocante à formação de a) Fundo de Habitação de Interesse Social, b) Lei de Criação de Fundo e um Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social e um Plano de Habitação de Interesse Social. 

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Enviar formulário de Termo de adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social e documentos obrigatórios por meio de petição eletrônica

      O ente federado (municípios ou UF) deve encaminhar, através de petição eletrônica, como usuário externo do SEI, o seu Termo de Adesão, juntamente com as Leis de Fundo e Conselho aprovadas e de acordo com a Lei 11.124/2005 e o Plano de Habitação de Interesse Social, publicado seu inteiro teor e assinado eletronicamente pelo Chefe do Poder Executivo do ente. Após a análises no Ministério das Cidades  seguirá para os procedimentos finais, assinatura e publicação no Diário Oficial.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site (SEI Usuário externo)

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Caso o sistema eletrônico esteja indisponível no momento de se iniciar ou durante a evolução do processo, entrar em contato com o Ministério das Cidades, por meio do e-mail snhis.snh@mdr.gov.br ou pelo telefone (61) 2034-5056  ou 2034-7663

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • a) Formulário do Termo de Adesão eletrônico devidamente preenchido

        b) Lei de criação do Fundo de Habitação de Interesse Social e do Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social 

        c) Plano Local ou Estadual de Habitação de Interesse Social

        d) Portaria ou Decreto de nomeação de Conselheiros

        e) Documento de diplomação do Prefeito

        f)  Aprovação do PLHIS pelo Conselho Gestor do Fundo Local de Habitação de Interesse Social

        g) Comprovante de publicação do inteiro teor do PLHIS

      Tempo de duração da etapa

      Em média 7 dia(s) corrido(s)
    2. Aguardar publicação do extrato de adesão do município no Diário Oficial da União

      O Ministério das Cidades informará ao ente federado a publicação de sua adesão no Diário Oficial da União - DOU e encaminhará cópia de extrato de adesão à Gerência Nacional de Fundos e Seguros Sociais (GEFUS/CAIXA)  que arquivará junto aos demais documentos do prontuário do Ente Federado. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com o Ministério das Cidades, por meio do e-mail snh.dhr@mdr.gov.br ou pelo telefone (61) 2108-1548/1652

        E-mail : 

      snhis.snh@mdr.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Em média 40 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Apenas no caso de documentação incorreta ou demora nas assinaturas o tempo deverá exceder o tempo estimado. 


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Ministério das Cidades

    Departamento de  Planejamento e Políticas Habitacionais 

    Coordenação Geral de Políticas Habitacionais 

    (61) 2034-5487 / 5056 / 7663

    E-mail: snhis.snh@mdr.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005

    • Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006

    • Resolução nº 02/2006 - CGFNHIS, de 24 de agosto de 2006

    • Resolução nº nº 51/2012 - CGFNHIS, de 28 de dezembro de 2012

    • Instrução Normativa nº 04 - MCidades, de 06 de fevereiro de 2013


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Habitação de interesse socialPlano de Habitação de Interesse SocialConselho Gestor do Fundo de Habitação Social
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