O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS foi instituído pela Lei nº 11.124 de 16 de junho de 2005 e tem como objetivo principal implementar políticas e programas que promovam o acesso à moradia digna para a população de mais baixa renda. Aos entes federados que optaram pela adesão são exigidas: Lei instituindo um FHIS, um Conselho Gestor do FHIS e o Plano (Estadual ou Local) de Habitação de Interesse Social - PEHIS ou PLHIS.
Tendo em vista que o MCMV Sub 50 – FNHIS e o MCMV Rural deveriam ser viabilizados com a utilização de recursos do FNHIS, a exigência definida anteriormente pela Resolução CGFNHIS nº 51/2012 e a IN MCID nº 04/2013 era de que o município que não tivesse todas as exigências relativas à adesão atendidas estariam pendentes e incapacitados para acessar recursos do FNHIS. O Conselho Gestor do FNHIS, através de sua Resolução CGFNHIS nº 60/2024, estabeleceu novo prazo (31/01/2027) para que os municípios que já aderiram ao SNHIS ou que estejam requerendo a sua adesão, complementem as demais exigências para a sua regularidade total. Até o prazo fixado, será exigido apenas a adesão para apresentar propostas e se candidatar a receber recursos do FNHIS para habitação social.
Os objetivos do FLHIS são: centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda. O FLHIS é constituído por: a) dotações do Orçamento Geral do estado ou município, classificadas na função de habitação; b) outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FHIS; c) recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de habitação; d) contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais; e) receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FHIS; e outros recursos que lhe vierem a ser destinados.
O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto por entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação. As atribuições do Conselho Gestor do FHIS são: a) estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos do FHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, observado o disposto nesta Lei, a política e o plano (estadual ou municipal) de habitação; b) aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do FHIS; c) fixar critérios para a priorização de linhas de ações; d) deliberar sobre as contas do FHIS; e) dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FHIS, nas matérias de sua competência; f) aprovar seu regimento interno.
Para facilitar a sua implementação, o Ministério das Cidades disponibiliza uma minuta padrão de projeto de lei do Fundo e Conselho de HIS, através do link: https://www.gov.br/cidades/pt-br/assuntos/habitacao/adesao-ao-snhis
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Quem pode utilizar este serviço?
Municípios, Estados e o Distrito Federal
(entes federados subnacionais)
Requisitos necessários:
- Ser um ente federado,
- Optar livremente pela Adesão,
- Se comprometer a apresentar no prazo estipulado pelo Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, as Leis de Fundo e Conselho Gestor do Fundo de Habitação e o Plano de Habitação (PEHIS ou PLHIS).
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher o Termo de Adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS
A solicitação e o Termo de Adesão ao SNHIS devem ser preechidos, assinados pelo prefeito e encaminhados pelo SEI (usuário externo).
Canais de prestação
Web :O modelo de Termo de Adesão está disponível em: https://www.gov.br/cidades/pt-br/assuntos/habitacao/adesao-ao-snhis.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de indisponibilidade da página onde consta o modelo do Termo de Adesão, o documento modelo pode ser solicitado diretamente pelo e-mail: snhis.snh@cidades.gov.br.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
De acordo com a Resolução CGFNHIS nº 60/2024, o ente federado deve entregar nesta fase apenas a solicitação (requerimento) e o Termo de Adesão, devidamente assinados pelo Prefeito, assumindo o compromisso de apresentar as Leis de Criação do Fundo e do Conselho Gestor do FHS, bem como o PEHIS - estados ou PLHIS - municípios.
Na solicitação anexa ao Termo de Adesão, colocar o e-mail atualizado de contato do município para que possa ser encaminhada a publicação do Termo de Adesão.
Tempo de duração da etapa
Entre 2 e 5 dia(s) corrido(s) -
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Encaminhar Termo de Adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS
A solicitação e o Termo de Adesão ao SNHIS devem ser preechidos, assinados pelo prefeito e encaminhados pelo SEI (usuário externo).
Canais de prestação
Web :SEI ou pelo e-mail: snhis.snh@cidades.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPor meio de peticionamento eletrônico como usuário externo ou encaminhar o pedido (ofício-requerimento com a indicação de e-mail de contato) e o Termo de Adesão devidamente assinado pelo prefeito ao e-mail: snhis.snh@cidades.gov.br.
E-mail :Encaminhamento do requerimento e Termo de Adesão preenchido e assinado por e-mail: snhis.snh@cidades.gov.br.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Termo de Adesão devidamente assinado eletronicamente (ou, no caso de assinatura física, acompanhado também de assinatura de duas testemunhas).
Tempo de duração da etapa
Até 2 dia(s) corrido(s) -
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Preencher o Termo de Adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 7 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoApós o encaminhamento da proposta de adesão assinada, o Termo é analisado e encaminhado para a assinatura e publicação no Diário Oficial da União. O extrato de Termo de Adesão ao SNHIS publicado no DOU é encaminhado para o e-mail cefus13@caixa.gov.br e para o ente solicitante, caso o endereço de e-mail tenha sido informado.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoToda dúvida referente ao processo de Adesão, à elaboração das Leis de Fundo e Conselho Gestor do Fundo Local de Habitação de Interesse Social, e à elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social - PLHIS, bem como ao acompanhamento da regularidade do Ente junto ao SNHIS, pode ser consultado através do e-mail snhis.snh@cidades.gov.br.
Dúvidas sobre pendências documentais (documentos já enviados, mas registrados como pendências) ou solicitações de cópias de documentos da adesão ao SNHIS) podem ser solicitados por meio do e-mail cefus13@caixa.gov.br.
Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005 - Dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS;
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Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006 - Regulamenta a Lei no 11.124, de 16 de junho de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS;
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Resolução CGFNHIS nº 60, de 05 de setembro de 2024 - Dispõe sobre prazos e condições para atendimento dos requisitos do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social- SNHIS;
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Resolução CGFNHIS nº 61, de 07 de novembro de 2024 - Dispõe sobre o termo de adesão, que trata o art. 12, inciso IV, da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005;
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Instrução Normativa MCID nº 29, de 06 de dezembro de 2024 - Institui o Termo de Adesão ao SNHIS, em conformidade com a Resolução CGFNHIS nº 61, de 07 de novembro de 2024.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço