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Aderir ao programa Empresa Cidadã

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Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Programas
Aderir ao programa Empresa Cidadã
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Solicite adesão ao Programa Empresa Cidadã destinado a prorrogar por sessenta dias a duração da licença-maternidade e por quinze dias a licença-paternidade.

    A prorrogação será garantida à empregada da empresa que aderir ao Programa, desde que seja solicitada até o final do primeiro mês após o parto, sendo concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade. Também será concedida ao empregado da empresa incluída no Programa, desde que solicitada no prazo de dois dias úteis após o parto e desde que seja comprovada a participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável pelo empregado.

    Aplica-se, também, a prorrogação à empregada e ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.

    A empresa tributada pelo lucro real poderá deduzir do imposto de renda (IRPJ) devido, em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade, nos termos do artigo 4º, incisos I e II da IN RFB nº 991/2010. A dedução também se aplica a empresas tributadas pelo lucro estimado, mas, neste caso, o valor deduzido do IRPJ não será considerado IRPJ pago por estimativa e deverá compor o valor a ser deduzido do IRPJ devido no ajuste anual.

    Estas condições aplicam-se aos casos de despesas da remuneração da empregada pagas no período de prorrogação de sua licença-maternidade, deduzidas do IRPJ devido com base em receita bruta e acréscimos ou com base no resultado apurado em balanço ou balancete de redução.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas jurídicas, por meio do estabelecimento matriz, ou seu representante legal.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar adesão ao programa

      Acesse o sistema abaixo, disponível exclusivamente pelo e-CAC, para registrar a adesão ou o cancelamento ao programa.

      Canais de prestação

        Web : 

      Obter isenções e optar por regimes especiais de tributação

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Mais informações


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 11.770/2008

    • Decreto nº 10.854/2021

    • Instrução Normativa RFB nº 991/2010


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • CPF
    • CNPJ

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis

    Este serviço trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Indeterminado

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    Controle de ingresso e exclusão de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação

    Previsão legal do tratamento

    Decreto nº 9.745/2019

    Portaria ME nº 284/2020

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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