O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Incentivo Financeiro 100% SUS é destinado às unidades hospitalares privadas sem fins lucrativos que destinam 100% de seus serviços de saúde ambulatoriais e hospitalares ao Sistema Único de Saúde (SUS). O incentivo corresponde a 20% do valor anual contratualizado na média complexidade e destina-se ao custeio das ações assistenciais.
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Quem pode utilizar este serviço?
Secretarias estaduais e municipais de saúde
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Etapas para a realização deste serviço
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Reunir a documentação
Reúna a documentação necessária para solicitar a adesão ao incentivo financeiro.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ofício do gestor;
Declarações sobre o cumprimento dos requisitos e das vedações previstas na legislação;
Contrato ou termo aditivo e Plano Operativo Anual (POA) atualizados;
Demonstrativo de produção, comprovante de solicitação de adesão ao Programa Nacional de Gestão de Custos (PNGC);
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) vigente ou protocolo de renovação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitar a adesão
Acesse o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas de Saúde (SAIPS) e solicite a adesão ao incentivo financeiro 100% SUS, anexando a documentação exigida.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Reunir a documentação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefone: (61) 3315-6153
Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço