O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Solicite sua adesão ao Aproxime – Programa de Proatividade do Atendimento.
O Aproxime é um programa/serviço que ajuda sua empresa a evitar pendências fiscais e a manter a regularidade perante a Receita Federal, para que a Certidão Negativa de Débitos (CND) permaneça válida.
O objetivo do Aproxime é promover a conformidade tributária por meio de ações preventivas, orientações personalizadas e atendimento especializado às empresas selecionadas, contribuindo para um relacionamento mais transparente, colaborativo e eficiente entre o Fisco e os contribuintes.
Principais benefícios:
- Atendimento Exclusivo de Orientação – Um servidor da Receita Federal acompanhará a sua empresa, esclarecerá dúvidas e auxiliará na gestão da regularidade fiscal.
- Canal Direto e Ágil - Comunicação objetiva via processo digital, e-mail e telefone corporativos, reduzindo tempo de resposta e eliminando filas de atendimento convencional.
- Segurança na Emissão da CND - Monitoramento preventivo para manter a CND válida, evitando impedimentos em contratos, licitações e operações financeiras.
- Prevenção de Contenciosos - Identificação antecipada de pendências e orientações claras para regularização, reduzindo riscos e custos administrativos ou judiciais.
- Mais Previsibilidade e Tranquilidade - Acompanhamento contínuo da situação fiscal, facilitando a conformidade.
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Quem pode utilizar este serviço?
É exclusivo para contribuintes que tenham sido convidados a integrar o programa, selecionados com base em parâmetros técnicos e indicadores fiscais, além da capacidade operacional de atendimento de cada região fiscal.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar a adesão.
Verifique na sua Caixa Postal do Portal e-CAC se você recebeu um convite para participar do programa.
Se recebeu:
1. Acesse o canal abaixo.
2. Vá em Solicitar Serviço.
3. Escolha a área de concentração Conformidade Tributária.
4. Selecione o serviço Aderir ao Aproxime - Programa de Proatividade do Atendimento.
5. Siga as instruções do formulário e junte os documentos necessários para a análise de sua adesão.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Contrato social/Estatuto social vigente;
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Atos de nomeação dos administradores;
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Procurações para os Representantes indicados com poderes de representação perante a Receita Federal.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Acompanhar resultado do processo
Você vai receber a resposta por meio de um despacho no processo.
Para consultar esse despacho:
1. Acesse o canal abaixo.
2. Vá em Processos em que sou o Interessado Principal.
3. Lá você poderá ver os documentos do seu processo.
Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Neste caso, você encontrará o processo na aba "Inativos".
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Solicitar a adesão.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço