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Aderir à Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa

Info

Assistência Social

Demais Iniciativas > Outros Serviços
Aderir à Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa (Sisbapi) " Brasil Amigo da Pessoa Idosa"
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Última Modificação: 14/10/2025
  • O que é?

    A Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa tem como objetivo afirmar o compromisso do poder público com a efetividade do Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/2003), garantindo o exercício dos direitos das pessoas idosas e propondo políticas públicas para as especificidades deste grupo populacional.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Todos os municípios brasileiros podem aderir à Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa.

    O Sistema Brasil Amigo da Pessoa Idosa (Sisbapi) - onde é realizada a adesão - está configurado para ser acessado pelo(a) Secretário(a) de Assistência Social (ou órgão similar) que já é cadastrado - com perfil de Administrador(a) do Órgão Gestor - no Sistema de Autenticação e Autorização (SAA) do Ministério da Cidadania.

    Entretanto, por meio de ofício a ser enviado à Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano (SNPDH/SEDS/MC), o prefeito pode indicar outra Secretaria e Secretário(a) para acessar o SISBAPI.

    Uma vez que aderirem à Estratégia, caberá aos Governos Municipais e Distrital:

    • Indicar interlocutores membros de sua equipe para participarem de Capacitação a Distância, de modo a se habilitarem à execução da Estratégia;
    • Criar o Conselho Municipal de Defesa de Direitos da Pessoa Idosa, ou comprovar seu funcionamento;
    • Executar outras etapas e fases de implementação da Estratégia, para alcançarem o reconhecimento máximo (Selo Ouro).
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Selo Adesão

        O cumprimento da Etapa 01 é representado pela entrega do Certificado Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa, bem como do Selo de Adesão, uma estrela com a letra A, para ser colocada no Certificado. Para mais informações sobre os passos necessários para concluir a etapa 1 clique aqui.

        Canais de prestação

          Web : 

        Sistema Brasil Amigo da Pessoa Idosa (Sisbapi)

        Tempo de duração da etapa

        Atendimento imediato
      1. Selo Plano

        O cumprimento dos passos da Etapa 02 é representado pela entrega do Selo Plano, uma estrela com a letra P a ser colada no Certificado. Para mais informações sobre os passos necessários para concluir a etapa 2 clique aqui.

        Canais de prestação

          Web : 

        Sistema Brasil Amigo da Pessoa Idosa (Sisbapi)

        Documentação

        Documentação em comum para todos os casos
        • Ata de reunião do conselho mais recente ou documento similar.

          Plano Municipal da Estratégia, Diagnóstico Municipal sobre a população idoisa e

          Plano Municipal da Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa.

        Tempo de duração da etapa

        Não estimado ainda
      2. Selo Bronze

        A etapa 3 corresponde à aprovação do Plano Municipal da Estratégia na Câmara de Vereadores (ou Câmara Legislativa, no caso do Distrito Federal). Para mais informações sobre os passos necessários para concluir a etapa 3 clique aqui.

        Canais de prestação

          Web : 

        Sistema Brasil Amigo da Pessoa Idosa (Sisbapi)

        Documentação

        Documentação em comum para todos os casos
        • Projeto de Lei do Plano Municipal da Estratégia

        Tempo de duração da etapa

        Não estimado ainda
      3. Selo Prata

        Após execução e comprovação das 10 ações, com aprovação do Estado ou do MC, o município se torna habilitado a receber o Selo Prata. Para mais informações sobre os passos necessários para concluir a etapa 4 clique aqui.

        Canais de prestação

          Web : 

        Sistema Brasil Amigo da Pessoa Idosa (Sisbapi)

        Tempo de duração da etapa

        Não estimado ainda
      4. Selo Ouro

        Após execução e comprovação das 10 ações, com aprovação do Estado ou do MC, o município se torna habilitado a receber o Selo Ouro. Para mais informações sobre os passos necessários para concluir a etapa 4 clique aqui.

        Canais de prestação

          Web : 

        Sistema Brasil Amigo da Pessoa Idosa (Sisbapi)

        Documentação

        Documentação em comum para todos os casos
        • Documentos que comprovem as ações

        Tempo de duração da etapa

        Não estimado ainda
    2. Outras Informações
      Quanto tempo leva?
      Atendimento imediato

      Informações adicionais ao tempo estimado

      A adesão é imediata. O cumprimento das etapas depende das ações de cada município participante.


      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Mais informações sobre a Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa estão disponíveis no Portal do Ministério da Cidadania, em: http://desenvolvimentosocial.gov.br/servicos/brasil-amigo-da-pessoa-idosa. Em particular, na seção Bases de Sustentação, podem ser consultados quatro guias que detalham a implementação da Estratégia. Caso o município tenha mais dúvidas, pode entrar em contato com a Central de Relacionamento do Ministério da Cidadania, pelo 121.


      Este é um serviço do(a) Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

      Legislação
      • Decreto 9.921/2019.


      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      • Urbanidade;
      • Respeito;
      • Acessibilidade;
      • Cortesia;
      • Presunção da boa-fé do usuário;
      • Igualdade;
      • Eficiência;
      • Segurança; e
      • Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Possuem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


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    SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

    • Aderir ao Programa Viver – Envelhecimento Ativo e Saudável
    • Aderir ao Pró-DH – Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa
    • Aderir ao Pró-DH – Órgãos Públicos e Conselhos de Promoção da Igualdade Racial
    • Fazer matrícula no Programa Nacional de Educação Continuada em Direitos Humanos
    • Aderir ao Pró-DH – Conselho Tutelar
    • Acessar Centro-Dia
    Ouvidoria
    • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
    • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
    • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
    • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
    Tags: Pessoa idosaBrasil AmigoAmigo da pessoa idosaSISBAPIDireitos da pessoa idosaDesenvolvimento humano
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