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Você está aqui: Página Inicial Serviços Acreditar Organismos de Certificação ou Verificação

Acreditar Organismos de Certificação ou Verificação

Info

Ciência e Tecnologia

Fiscalização > Acreditações e Registros
Acreditar Organismos de Certificação ou Verificação " Acreditação"
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Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Atividades para reconhecer a competência técnica dos organismos de avaliação da conformidade que executam certificações de produtos, sistemas de gestão, pessoas, processos ou serviços, bem como verificação e validação. Para isto, utiliza programas de acreditação, estabelecidos em Normas, cujos requisitos devem ser atendidos, plenamente, pelos solicitantes.

    Esta acreditação engloba as modalidades: produtos, pessoas e sistemas de gestão. A Dicor acredita organismos de certificação baseada no cumprimento dos requisitos estabelecidos nas seguintes Normas Internacionais para os diferentes tipos de avaliação da conformidade, além de critérios adicionais previstos nos procedimentos específicos de acreditação:

    • ABNT NBR ISO/IEC 17021-1 - Certificação de Sistemas de Gestão

    • ABNT NBR ISO/IEC 17065 - Certificação de produtos
    • ABNT NBR ISO/IEC 17024 - Certificação de pessoas
    • ABNT NBR ISO 14065 - Verificação e Validação de Gases de Efeito Estufa
  • Quem pode utilizar este serviço?

    Organismos de certificação ou de verificação.

    Os organismos devem estar cadastrados no sistema Orquestra, utilizado pelo Inmetro para automatizar alguns de seus processos de negócio.

    • Fazer cadastro no Orquestra com gov.br
    • Como se cadastrar no Orquestra com gov.br
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar acreditação

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

        E-mail : 

      dicor@inmetro.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • CNPJ

      • Contrato Social

      • Informação biométrica

      • Registro da Junta Comercial

      • Documentos técnicos

      Custos

      • Taxa de acreditação
        R$ 9672,00

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Receber visita técnica

      Canais de prestação

        Presencial : 

      No organismo a ser creditado.

      Tempo estimado de espera :  Até 1 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • CNPJ

      • Contrato Social

      • Registro em cartório

      • Documentos técnicos

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    dicor@inmetro.gov.br


    Este é um serviço do(a) Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: AcreditaçãoAvaliação da conformidadeCertificaçãoVerificação
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