O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Acompanhamento dos projetos de investimento prioritários na área de infraestrutura para o setor de saneamento básico aprovados para receberem os benefícios fiscais previstos no art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011 ou na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024.
O acompanhamento poderá ser referente:
a) Emissão/captação das debêntures incentivadas/infraestrutura pelo Emissor;
b) Alteração do projeto de investimento aprovado; ou
c) Acompanhamento anual para prestação de contas sobre a execução do projeto.
Outras informações e formulários para cadastramento estão disponíveis na página do Ministério.
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Quem pode utilizar este serviço?
Concessionárias (públicas ou privadas) de serviços públicos de saneamento ou suas sociedades controladoras, desde que constituídas sob a forma de Sociedade por Ações.
Ter projeto de investimento prioritário na área de infraestrutura para o setor de saneamento básico aprovado em portaria ministerial.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acompanhar Projeto Aprovado
Após a publicação da portaria de aprovação do projeto de investimento como prioritário pelo Ministério das Cidades, o Emissor deverá prestar informações à SNSA para efeito de acompanhamento da implementação do empreendimento por meio de peticionamento eletrônico via SEI/CIDADES.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com o Ministério das Cidades.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
a) Emissão/Captação: Imediatamente após o encerramento da oferta pública deverá ser encaminhado ofício com a documentação a seguir:
Formulário III: Informe de Emissão/Captação
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b) Acompanhamento Anual: O Emissor deverá encaminhar anualmente ao Ministério das Cidades, até 30 de abril do exercício subsequente:
Relatório de Acompanhamento do Projeto
Registros Fotográficos
Relatório do Agente Fiduciário
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c) Alteração de Projetos Aprovados: O Emissor deverá informar à SNSA sempre que:
I- as alterações impactem nas metas pactuadas, no prazo de execução do projeto, nas fontes financeiras ou na destinação de recursos para municípios e/ou modalidades;
II – o valor captado for menor que a estimativa de captação prevista aprovada em portaria;
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III – houver alteração da relação das pessoas jurídicas que compõem o emissor ou o titular do projeto; e
IV – houver alteração da sociedade controladora do Emissor ou do Titular do Projeto.
Formulário IV: Solicitação de Alteração de Projeto
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar Projeto Aprovado
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSecretaria Nacional de Saneamento Ambiental (SNSA)
Departamento de Repasses e de Financiamento (DRF)
Coordenação Geral de Financiamento ao Setor Privado e de Concessões (CGPRC)
Setor Bancário Norte - SBN - Quadra 02, Bloco E, 11° andar - Asa Norte
CEP: 70.040-025 - Brasília/DF
Telefone: (61) 3774-6099
Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011 - Debêntures Incentivadas
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Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024 - Debêntures de Infraestrutura
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Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024 - Regulamenta os critérios e as condições para enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimentos considerados como prioritários na área de infraestrutura ou produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
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Portaria nº 1.411, de 18 de dezembro de 2024 - Regulamenta os critérios e as condições complementares para enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados prioritários na área de infraestrutura para o setor de saneamento básico, para efeito do disposto no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome completo
- Número de inscrição no CPF
- Endereço de e-mail
- Endereço
- Número de telefone
- Endereço de IP
- Data e hora de conexão
- Grau de formação
- Cargo
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não se aplica
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisSem vigência
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
- Execução de políticas públicas
Finalidade do tratamento1. Obter aprovação como projeto de investimento prioritário no setor de saneamento - Debêntures Incentivadas:
Consiste na aprovação pelo Ministério do Desenvolvimento Regional de empreendimentos prioritários em saneamento básico que se enquadram nos benefícios previstos no art. 2º da Lei n. 12.431, de 24 de junho de 2011, que diz respeito à redução de alíquota de Imposto de Renda para o investidor que adquirir debêntures, FDIC's (Fundo de Direitos Creditórios ou Fundo de Recebíveis) e CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) emitidos por concessionárias ou subconcessionárias, ou ainda por suas controladoras.
2. Obter comprovação referente ao acompanhamento anual - Debêntures incentivadas:
Acompanhamento dos projetos de investimento prioritários na área de infraestrutura para o setor de saneamento básico aprovados para receberem os benefícios previstos no art. 2º da Lei n. 12.431, de 24 de junho de 2011, que diz respeito à redução de alíquota de Imposto de Renda para o investidor que adquirir debêntures, FDIC's (Fundo de Direitos Creditórios ou Fundo de Recebíveis) e CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) emitidas por
Concessionárias/SPEs (Sociedades de Propósito Específico).
3. Obter apoio financeiro para projetos de saneamento básico por meio de Seleção Contínua - Mutuários Privados (SPT – Privado):
Processo seletivo contínuo para acesso a recursos de empréstimo provenientes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), destinado a implementar ações em saneamento básico no âmbito do Programa Saneamento para Todos.
4. Obter aprovação de projeto de infraestrutura de saneamento para adesão ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI Saneamento:
Consiste na aprovação pelo Ministério do Desenvolvimento Regional de projetos a serem beneficiados com a suspensão da exigência da contribuição PIS/PASEP e de COFINS a Pessoas Jurídicas que tenham projetos de infraestrutura no setor de saneamento - a ser usufruída nas aquisições, locações e importação de bens e de serviços a partir da data de habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.Previsão legal do tratamentoLei n. 12.431/2011 e Lei n. 11.488/2007
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesOs dados pessoais do usuário não são compartilhados com terceiros em nenhuma hipótese.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada a transferência de dados pessoais internacionalmente.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/mdr/pt-br/canais_atendimento/encarregado-pelo-tratamento-de-dados-pessoais/TUePPSaneamentoProjetosdoSetorPrivado.pdf
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
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- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço