O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Serviços de Acolhimento são unidades que proporcionam o acolhimento provisório em unidades com características que devem ser semelhantes as de uma residência. As unidades de acolhimento prestam atendimento personalizado e em pequenos grupos, visando favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. As regras de gestão e convivência são construídas de forma participativa e coletiva, a fim de assegurar a autonomia das pessoas acolhidas.
Os principais objetivos desses espaços são:
- Acolher e garantir proteção integral;
- Prevenir o agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos;
- Restabelecer vínculos familiares;
- Possibilitar a convivência comunitária;
- Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais;
- Fortalecer a autonomia;
- Promover o acesso a programações culturais, de lazer e esporte.Podem ser acolhidos nesses serviços, famílias ou indivíduos com vinculos familiares rompidos ou fragilizados ou que tenham sido afastados do seu núcleo familiar para a sua proteção. Veja quais são as unidades disponívies para cada público:
- Jovens entre 18 e 21 anos
Acolhimento em república para jovens.- Adultos e Famílias
Acolhimento em abrigo, casa de passagem ou república, serviços voltados para pessoas em situação de rua, migrantes ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento.- Pessoas Idosas
Acolhimento em abrigo, também conhecido como Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), casa-lar ou república para pessoas idosas.- Jovens e Adultos com Deficiência entre 18 e 59 anos
Acolhimento em Residência Inclusiva.- Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar
Podem ser acolhidas, acompanhadas ou não de seus filhos, em Abrigos para mulheres em situação de violência doméstica e familiar.- Crianças e Adolescentes em medida protetiva de acolhimento
Acolhimento em abrigo, casa-lar ou na casa de uma família acolhedora.O acolhimento de crianças e adolescentes na casa de famílias acolhedoras é realizado por famílias voluntárias, selecionas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA).
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Quem pode utilizar este serviço?
• Jovens de 18 a 21 anos desligados de serviços para crianças e adolescentes ou em situação que demande o serviço;
• Adultos e famílias em situação de rua, migrantes ou pessoas em trânsito sem condições de autossustento;
• Pessoas Idosas;
• Jovens e Adultos com Deficiência entre 18 e 59 anos;
• Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, acompanhadas ou não de seus filhos;
• Crianças e adolescentes em medida protetiva de acolhimento.
Serviço de Acolhimento em República para Jovens entre 18 e 21 anos:
• Ter entre 18 e 21 anos.Serviços de Acolhimento para Adultos e Famílias:
• Estar em situação de rua e desabrigo, situação de migração e ausência de residência ou em trânsito e sem condições de autossustento.Serviços de Acolhimento para Pessoas Idosas:
• Ter 60 anos ou mais.Serviços de Acolhimento para Jovens e Adultos com Deficiência em Residência Incluisiva:
• Ser uma pessoa com deficiência;
• Ter entre 18 e 59 anos.Serviços de Acolhimento para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar:
• Ser mulher em situação de violência doméstica e familiar em situação de risco de morte ou ameaça.Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes:
• Estar sob medida protetiva de acolhimento.
• Ter entre 0 e 17 anos. -
Etapas para a realização deste serviço
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Obter acesso aos Serviços de Acolhimento
O acesso aos serviços de acolhimento no âmbito do SUAS pode se dar por encaminhamento de agentes do serviço especializado em abordagem social, pelas equipes dos CREAS e de demais serviços socioassistenciais, de outras políticas públicas ou por demanda espontânea, a depender do público.
No caso de crianças e adolescentes, o acolhimento é realizado apenas por determinação judicial ou, em situação de emergência, por solicitação do Conselho Tutelar.
Canais de prestação
Presencial :A depender do município, a solicitação de acolhimento pode ser realizada na Prefeitura, na própria Unidade de Acolhimento ou por meio de outros serviços da rede socioassistencial (CRAS, CREAS, Serviço de Abordagem Social, dentre outros).
No caso de crianças ou adolescentes, o acolhimento é realizado apenas por medida judicial ou, de forma emergencial, por solicitação do Conselho Tutelar.
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A documentação solicitada pode variar a depender da Unidade de Acolhimento. Informe-se na prefeitura do seu município ou diretamente na Unidade de Acolhimento. A ausência de qualquer documento não impede o acolhimento.
Para o acolhimento de crianças e adolescentes é imprescindível a expedição de Guia de Acolhimento pela autoridade judicial competente.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Obter acesso aos Serviços de Acolhimento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoOs serviços de acolhimento são moradias temporárias e excepcionais. No entanto, para determinadas pessoas, poderão permanecer nos acolhimentos de forma permanente.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoNa Secretaria Municipal de Assistência Social do seu município.
Ou entre em contato com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS no Disque Social 121 (a ligação é gratuita tanto para celular como para telefone fixo).
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 8.742/1993 - Organização da Assistência Social e dá outras providências.
Lei nº 12.435/2011 - Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço