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Você está aqui: Página Inicial Serviços Aderir às iniciativas de proteção e promoção de direitos humanos do Sistema Nacional de Direitos Humanos

Aderir às iniciativas de proteção e promoção de direitos humanos do Sistema Nacional de Direitos Humanos

Info

Assistência Social

Rede de Assistência e Proteção Social > Proteção Social
Novo
Aderir às iniciativas de proteção e promoção de direitos humanos do Sistema Nacional de Direitos Humanos (SNDH) " Sistema Nacional de Direitos Humanos" , " Proteção e promoção de direitos humanos" , " Aderir aos programas do MMFDH"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O Sistema Nacional de Direitos Humanos (SNDH) é uma plataforma online de acesso às iniciativas de proteção e promoção de direitos humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) cuja implementação depende de adesão ou inscrição dos entes subnacionais e de organizações da sociedade civil e do setor privado.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Gestores públicos municipais, estaduais e distritais

    Gestores privados que atuam com políticas de direitos humanos

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar acesso ao Sistema Nacional de Direitos Humanos

      É necessário cadastro no Sistema Nacional de Direitos Humanos para aderir ou se inscrever em algumas iniciativas do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos de proteção e promoção de direitos humanos.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Nacional de Direitos Humanos (SNDH)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • RG ou CNH da autoridade ou dirigente máximo(a) e do seu representante

      • CPF da autoridade ou dirigente máximo(a) e do seu representante

      • Diploma Eleitoral (no caso de cargo eletivo) ou ato de nomeação ou designação para o cargo ou função pública de direção da autoridade ou dirigente máximo(a)

      • Ato de nomeação ou designação para o cargo ou função pública ocupada

      • Instrumento de Representação delegando poderes ao representante

      ATENÇÃO
      • Os documentos devem ser enviados pelo Sistema Nacional de Direitos Humanos, preferencialmente arquivos em formato PDF.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 5 dia(s) corrido(s)
    2. Solicitar adesão ou inscrição

      Para acessar as iniciativas de proteção e promoção de direitos humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – MMFDH, é necessária a adesão ou inscrição dos entes subnacionais e de organizações da sociedade civil e do setor privado.

      Canais de prestação

        Web : 

      No Sistema Nacional de Direitos Humanos – SNDH:

      1. Clique em "Solicitar adesão/inscrição"
      2. Escolha a iniciativa à qual se pretende aderir ou na qual deseja se inscrever
      3. Preencha o formulário de solicitação de adesão ou inscrição
      4. Clique em "Enviar Solicitação".

       Todas as demais tratativas para adesão ou inscrição serão informadas por meio do Sistema e pelo e-mail cadastrado.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 5 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 48 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Fale conosco: (61) 2027-3423


    Este é um serviço do(a) Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Solicitar inclusão no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas
  • Aderir ao Pró-DH – Órgãos Públicos e Conselhos de Promoção da Igualdade Racial
  • Aderir ao Pró-DH – Conselho Tutelar

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Proteção Social Aderir ao Programa Viver – Envelhecimento Ativo e Saudável
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Conselho TutelarPrograma Viver – Envelhecimento Ativo e SaudávelPromoção da Igualdade RacialPró-DHEquipagemSNDHSINDHPromoção de direitos humanosProteção de direitos humanosProgramas do MMFDH
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