O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
O "Portal do Diploma Digital da Escola Naval" foi criado para possibilitar o acesso seletivo aos arquivos do Diploma Digital, de acordo com os requisitos estabelecidos pela Port. nº 330, de 5 de abril de 2018 do Ministério da Educação e Cultura (MEC), regulamentado pela Instrução Normativa nº 5, de 14 de outubro de 2022, que aprova a versão 1.05 dos Anexos I, II e III da Instrução Normativa IN/SESU nº 1, de 15 de dezembro de 2020, disponível em http://portal.mec.gov.br/diplomadigital.
Sua operação teve início em 14/09/2023 e destina-se à publicação e validação dos diplomas digitais do Curso de Graduação da Escola Naval (CGEN) emitidos a partir do ano de 2021 (Turma Capitão-Mor JERÔNIMO DE ALBUQUERQUE).
-
Quem pode utilizar este serviço?
Diplomados pelo Curso de Graduação da Escola Naval (CGEN), bem como outros interessados com quem o diplomado tenha compartilhado o Código de Validação de seu Diploma Digital, e desejem verificar sua autenticidade.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Acessar Diploma Digital pelo próprio diplomado
O usuário acessa a url https://diploma-digital.en.mar.mil.br, clica em "Entrar com gov.br" e é redirecionado para o "Login Único" da plataforma gov.br. Após a autenticação, caso seu CPF encontre-se na lista de diplomados, é direcionado para os dados de seu Diploma Digital, onde pode realizar o download dos arquivos e consultar os dados. Caso contrário, será apresentada a mensagem "Não foi localizado diploma em nosso sistema para o usuário com CPF 'XXX.XXX.XXX-XX'.".
Canais de prestação
Web :Canal Web, via url Consultar
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acessar Diploma Digital com Código de Validação de um Diploma Digital
O usuário não diplomado que possua o "Código de Validação do Diploma Digital" de um diplomado pode acessar os dados do Diploma Digital correspondente digitando na caixa de mensagem do lado esquerdo da tela em "Pesquisar Diploma" o código de validação, em seguida digita os caracteres apresentados na imagem "Captcha" e clica em "Consultar".
Canais de prestação
Web :Canal Web, via url Consultar
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acessar Diploma Digital com Código de Validação de um Currículo Escolar Digital
O usuário não diplomado que possua o "Código de Validação do Currículo Escolar Digital" de um diplomado pode acessar os dados do Diploma Digital correspondente digitando na caixa de mensagem do lado direito da tela em "Pesquisar Currículo Escolar" o código de validação, em seguida digita os caracteres apresentados na imagem "Captcha" e clica em "Consultar".
Canais de prestação
Web :Canal Web, via url Consultar
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acessar Diploma Digital com arquivo pdf "Representação Visual do Diploma Digital (RVDD)"
Caso o usuário não diplomado possua uma cópia do arquivo pdf "Representação Visual do Diploma Digital" do diplomado, ao escanear o qr-code apresentado na parte inferior do documento com seu dispositivo móvel, será direcionado para a tela inicial do sistema, onde será apresentada a caixa de diálogo disponível no lado esquerdo da tela. Após digitar os caracteres apresentados na imagem "Captcha", o usuário clica em em "Consultar" e será direcionado para os dados do Diploma Digital correspondente.
Canais de prestação
Aplicativo móvel :Aplicação web via leitura de qr-code com dispositivo móvel.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acessar Diploma Digital com arquivo pdf "Representação Visual do Currículo Escolar Digital (RVCE)"
Caso o usuário não diplomado possua uma cópia do arquivo pdf "Representação Visual do Currículo Escolar Digital" do diplomado, ao escanear o qr-code apresentado na parte inferior do documento com seu dispositivo móvel, será direcionado para a tela inicial do sistema, onde será apresentada a caixa de diálogo disponível no lado direito da tela. Após digitar os caracteres apresentados na imagem "Captcha", o usuário clica em em "Consultar" e será direcionado para os dados do Diploma Digital.
Canais de prestação
Aplicativo móvel :Aplicação web via leitura de qr-code com dispositivo móvel.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
-
Acessar Diploma Digital pelo próprio diplomado
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCT (RM1-AA) ELSON <elson.bastos@marinha.mil.br>
SO-RM1-CI MARCÍLIO <marcilio.junior@marinha.mil.br>
SO-RM1-OR DIONÍSIO <dionísio.pereira@marinha.mil.br>
Telefone: (21) 3974-1502
Este é um serviço do(a) Comando da Marinha . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Informações adicionais ao tempo de validadeAs assinaturas digitais realizadas nos arquivos do Diploma Digital seguem o padrão XAdeS, com aposição de Carimbo do Tempo, possibilitando a extensão de sua validade indefinidamente.
Legislação-
http://portal.mec.gov.br/diplomadigital/
http://portal.mec.gov.br/diplomadigital/?pagina=pacote-instituicoes
http://portal.mec.gov.br/diplomadigital/arquivos/portaria_MEC_330_5.4.2018.pdf
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
-
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço