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Você está aqui: Página Inicial Serviços Acessar o Centro de Referência Especializado em Assistência Social

Acessar o Centro de Referência Especializado em Assistência Social

Info

Assistência Social

Rede de Assistência e Proteção Social > Proteção Social
Acessar o Centro de Referência Especializado em Assistência Social
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O Centro de Referência Especializado de Assistência Social é uma unidade pública da Assistência Social que atende pessoas que vivenciam situações de violações de direitos ou de violências. Uma pessoa será atendida no CREAS, entre outras situações, por sofrer algum tipo de assédio, de discriminação, de abuso, de violência ou por demandar cuidados específicos em razão da idade ou deficiência.

    Participe dos Conselhos de Usuários(as) de Serviços Públicos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS. Sua opinião é muito importante para ajudar a sua comunidade e todos(as) os(as) demais usuários(as) de serviços públicos a receber serviços mais ágeis, melhores e adequados às expectativas da população.

    Qualquer pessoa que utilize de determinado serviço pode se inscrever para participar da avaliação dos serviços públicos, uma vez cadastrados(as), os(as) conselheiros(as) podem responder a consultas sobre os serviços e também apresentar propostas de melhorias. O funcionamento dos conselhos é totalmente virtual, basta se voluntariar por meio da Plataforma virtual do Conselho de Usuários(as) de Serviços Públicos.

    Clique aqui (https://conselhodeusuarios.cgu.gov.br/share/940107273bd845668cfd69201bda26a7), seja um(a) conselheiro(a) e avalie este serviço!

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Todas famílias ou indivíduos sozinhos que se encontrem em situação de risco, de violência ou de outras formas de violações de direitos.

    A falta de documentação não impede a realização do atendimento. Este serviço é gratuito para todas as pessoas. Assistência Social é um direito de toda a população brasileira e não é necessário fazer qualquer tipo de pagamento

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Obter atendimento no CREAS

      São realizados atendimentos especializados de forma individual ou em grupo que envolvem atividades coletivas e comunitárias. É feita a orientação sobre acesso a benefícios e programas da Assistência Social e de outras políticas públicas, e sobre a defesa de direitos. Atende e disponibiliza orientação sobre o que fazer em casos de violência física e outras violações como: violências que ocorrem na própria família da pessoa; discriminação; trabalho infantil; violência sexual, situação de rua, etc.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Verificar se há Creas no seu município: Acesse o site (https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/)
      Presencial: Em unidade CREAS mais próxima da sua residência.

      O tempo máximo de espera para atendimento é variável, conforme a organização da unidade e as necessidades apresentadas pelas famílias e indivíduos. Atendimento definido de acordo com o Plano Individual e/ou Familiar de Atendimento.

      Tempo estimado de espera :  Até 1 hora(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • A falta de documentação não impede a realização do atendimento.

        Este serviço é gratuito para todas as pessoas. Assistência Social é um direito de toda a população brasileira e não é necessário fazer qualquer tipo de pagamento.

      Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto
      • Compreende atendimento a adolescentes e jovens entre 12 e 21 anos que cumprem medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e/ou Prestação de Serviços à Comunidade determinadas por autoridade judiciária.

      • O serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento dos usuários e suas famílias e deve contribuir para o acesso a direitos e para a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos mesmos. 

      • Para a oferta do serviço faz-se necessário a observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS. Para mais informações, entre em contato pelo telefone 121 (a ligação é gratuita tanto para celular como para telefone fixo) ou pelos canais de atendimento digital, acesse: https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/fale-conosco. Em caso de sugestão, elogio, reclamação, solicitação de providência, simplifique e denúncia, acesse o Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.


    Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 8.742/1993 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8742.htm)

      Lei nº 12.435/2011 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12435.htm)

      Resolução CNAS nº 109/2009 (https://www.mds.gov.br/webarquivos/public/resolucao_CNAS_N109_%202009.pdf)


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Acessar o Centro de Referência da Assistência Social
  • Acesse os Abrigos, Casas-lares, Casas de Passagem, Repúblicas e Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora do SUAS
  • Participar de Serviços da Proteção Social Especial
  • Participar de Serviços da Proteção Social Básica - programas e benefícios assistenciais
  • Acessar Centro-Dia
  • Centro de Referência para População em Situação de Rua
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: CentroAcolhimentoVulnerabilidadeAbandono
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