O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Midiacad é o Sistema de cadastro de veículos de comunicação e divulgação e inovadores digitais da Secretaria de Comunicação Social – Secom, que tem por objetivo fornecer aos integrantes do Sistema de Comunicação do Governo Federal - SICOM informações de dados cadastrais, comerciais e negociais dos veículos dos diversos meios de comunicação para utilização no planejamento de mídia dos órgãos e entidades do SICOM.
O auto cadastramento é destinado à pessoa física e tem por objetivo cadastrar usuário que será responsável pelo acesso às informações do(s) veiculo(s) de comunicação vinculados a ele.
Para atualização cadastral dos veículos vinculados, deverá ser utilizada a mesma plataforma.
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Quem pode utilizar este serviço?
Proprietários, sócios ou colaboradores diretamente ligados a veículo de comunicação e que deseja acessar o sistema para cadastramento de veículos que poderão ser habilitados à contratação por órgãos do SICOM – Sistema de Comunicação do Governo Federal.
DOCUMENTAÇÃO
- Documento de Identidade do requerente;
- Carteira de Identidade ou Passaporte; e
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente, caso o documento de identidade não conste o número do CPF.
Documentos aceitos para comprovação de vinculo entre o veiculo e o responsável.
- Página da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em que conste o registro do vínculo empregatício do requerente com o veículo; OU
- Contrato social ou documento de propriedade do veículo; OU
- Declaração emitida pelo veículo comprovando o vínculo com o responsável; OU
- Holerite/Contracheque emitido pelo veículo em nome do responsável.
OBS.: Após análise da documentação anexada, o Núcleo de Mídia da Secom valida o cadastramento do responsável bem como a sua vinculação com o veículo.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar no Gestão SECOM - Sistema de Controle
Através do endereço https://gestaosecom.presidencia.gov.br/, clicar em ''Auto Cadastramento'' e preencher o seu cadastro. Ao finalizar, terá o veículo de comunicação vinculado de forma automática. Caso não atenda as condições de validação, o cadastro será submetido ao Núcleo de Mídia da SECOM para que seja feito vínculo.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Até 5 dia(s) útil(eis)
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Cadastrar no Gestão SECOM - Sistema de Controle
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 5 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoNúcleo de Mídia SECOM
Telefone: (61) 3411.8760 / E-mail: recepcao@nmsecom.com.br
Este é um serviço do(a) Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeAssim que o usuário finalizar o auto cadastramento terá seu cadastro aprovado (caso não possua pendências junto à RFB e seja validado pelo sistema) e terá o veículo de comunicação vinculado de forma automática (quando esse for sócio/proprietário e estiver devidamente informado no cadastro da receita federal como tal). O veículo não atendendo as condições de cadastro, os dados serão submetido ao Núcleo de Mídia da Secom para que seja feito vínculo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço