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Acessar a plataforma inteli.gente

Info

Ciência e Tecnologia

Assistência Especializada > Suporte Digital
Acessar a plataforma inteli.gente " inteli.gente" , " Plataforma inteli.gente" , " Plataforma de Cidades Inteligentes"
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Avaliação: Sem Avaliação
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Acessar a plataforma inteli.gente, que visa contribuir com os gestores públicos federais, estaduais e municipais, auxiliando-os a identificar as condições atuais das cidades, as competências e necessidades para avançar em direção a se tornarem cidades inteligentes sustentáveis, a médio e longo prazos. Além disso, o diagnóstico realizado possibilitará que outros interessados (setor privado, indústria, instituições púbicas e privadas, academia e cidadãos) conheçam melhor a realidade das cidades, para encontrar formas de colaborar com a transformação digital e o desenvolvimento urbano sustentável local.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Gestores públicos federais, estaduais e municipais, assim como seus representantes, que desejam ter acesso às funcionalidades da plataforma inteli.gente.

    Usuários do setor privado, indústria, instituições públicas e privadas, academia e cidadãos, utilizando o portal de conteúdo que é de domínio público.

    O usuário gestor público ou seu representante deve possuir cadastro de pessoa física válido junto à Receita Federal e possuir cargo público comprovado.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastrar usuário como representante de um município

      O usuário deve realizar seu cadastro na Plataforma inteli.gente, informando o seu cargo (prefeito ou assessor), o município em que possui cargo público, dados pessoais e e-mail.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://inteligente.mcti.gov.br/

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • CPF válido junto à Receita Federal, RG, título de eleitor com seção e zona eleitorais, e-mail e telefone corporativos.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Aguardar e-mail de aprovação do seu cadastro

      Usuários que possuam e-mail com domínio gov.br receberão e-mail com link para autoaprovação do seu cadastro.

      Usuários que possuam e-mail com domínio diferente de gov.br precisarão aguardar a aprovação pelo Administrador do sistema (ou Prefeito para usuário com o cargo de Assessor), que será divulgada por e-mail.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      Usuários que possuam e-mail com domínio gov.br receberão e-mail com link para autoaprovação do seu cadastro.

      Usuários que possuam e-mail com domínio diferente de gov.br precisarão aguardar a aprovação pelo Administrador do sistema (ou Prefeito para usuário com o cargo de Assessor), que será divulgada por e-mail.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Acessar as funcionalidades da Plataforma inteli.gente

      Após aprovação do cadastro, o usuário terá acesso às funcionalidades da plataforma, tal como o preenchimento das capacidades institucionais de sua cidade e visualização do diagnóstico de maturidade.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://inteligente.mcti.gov.br/

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 2 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Entre em contato pelo portal https://inteligente.mcti.gov.br/contato.


    Este é um serviço do(a) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto:2019-06-25;9854


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    Não há atendimento físico.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Cadastrointeli.genteMCTICidades InteligentesCiência, Tecnologia e Inovação
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