O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Portal de acesso à informação em saúde que reúne, organiza e disponibiliza publicações e conteúdos produzidos pelo Ministério da Saúde, além de outras fontes de informação técnico-científica. Permite pesquisar livros, cartilhas, manuais, revistas, cartazes, folders, legislação, políticas, programas nacionais e outros conteúdos relacionados à saúde.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Pessoa usuária do SUS;
- Gestor de saúde;
- Instituição de saúde/estabelecimento;
- Profissional de saúde;
- Pesquisadores;
- Estudantes;
- Trabalhadores do SUS;
- Servidores e colaboradores do Ministério da Saúde
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar a Biblioteca Virtual em Saúde
Acessar a Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde pela internet, por meio do endereço eletrônico.
Canais de prestação
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Não estimado ainda -
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato(61) 3315-2410
(61) 3315-2280
Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço