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Você está aqui: Página Inicial Serviços Realizar-Projeto Rondon

Realizar-Projeto Rondon

Info

Defesa Civil e Defesa Nacional

Educação, Capacitação e Cultura > Pesquisas, eventos e visitas
Realizar-Projeto Rondon " Operações do Projeto Rondon" , " Projeto Rondon" , " Rondonistas"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O Projeto Rondon é uma ação interministerial de cunho político e estratégico do Governo Federal, coordenada pelo Ministério da Defesa, destinada a contribuir com o desenvolvimento da cidadania nos estudantes universitários, empregando soluções sustentáveis para a inclusão social e a redução de desigualdades regionais e visando ao fortalecimento da Soberania Nacional.

    O serviço compreende a coleta de dados dos rondonistas (professores e universitários das Instituições de Ensino Superior de qualquer estado da federação), seu processamento pelo Ministério da Defesa e emprego dos dados para viabilizar as operações e suas entregas em todo o território nacional. Deve, ainda, permitir a transparência dos dados para uso do público em geral.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Professores e alunos universitários, chamados Rondonistas.

    - Ser universitário com no mínimo 2 anos de curso;

    - Ter a proposta confeccionada por um professor e encaminhada ao Projeto Rondon dentro do prazo definido para avaliação e classificação; e

    - Ter disponibilidade de trabalhar em caráter voluntário.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Publicar Edital

      Lançamento do Edital – publicação do edital que regula a participação das Instituições de Ensino Superior (IES) na operação, em DOU.

      Canais de prestação

        Web : 

      - Consultar ao Edital via Imprensa Nacional.

      https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/projeto-rondon/projeto-rondon

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      - Envio do edital por e-mail mediante solicitação das IES.

      - Divulgação do edital por meio das mídias sociais.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • A documentação necessária consta no link que se segue:

        A documentação necessária poderá ser consultada no site do projeto Rondon, clicando no link abaixo, nas abas de cada Operação.

        https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/projeto-rondon/downloads

      Tempo de duração da etapa

      Entre 1 e 2 mês(es)
    2. Abrir Inscrição das Instituições de Ensino Superior

      Inscrição das Instituições de Ensino Superior – realização das inscrições pelas IES, bem como do envio das propostas de trabalho.

      Canais de prestação

        Web : 

      Para cadastramento e subsequente inscrição no Processo Seletivo, as IES deverão enviar mensagem eletrônica para o endereço de e-mail da operação juntamente com os documentos elencados no Edital.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Informar através do Email: projeto.rondon@defesa.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Lançamento do Edital: 

        - Edital publicado em DOU para apreciação e inscrição das IES.Primeira Etapa: dados da IES

        1) nome, CNPJ e sigla da IES;

        2) e-mail e telefone institucional da IES; e

        3) endereço completo da IES.

        Segunda Etapa: dados do responsável pelo programa de extensão das IES, representante formal da IES junto ao Projeto Rondon:

        1) CPF do responsável;

        2) nome, celular, função na IES e e-mail funcional;

      • 3) relação dos projetos de extensão desenvolvidos ou em desenvolvimento pela IES;

        4) comprovante de credenciamento como IES junto às instâncias competentes;

        5) designação formal do representante da instituição junto ao Projeto Rondon;

        6) inscrição da IES na operação almejada; e

        7) priorização dos municípios.

      • Terceira Etapa: envio da proposta e cadastro dos professores rondonistas (coordenador que fará a Viagem Precursora, professor adjunto e professor reserva)

        1) Dados pessoais (CPF, nome, sexo, data de nascimento, RG, órgão expedidor, estado civil, tipo sanguíneo e Fator RH, endereço, e-mail, telefone, cidade e UF de nascimento);

        2) Dados biométricos (peso, tamanho de camiseta); e

        3) Dados para o transporte (capital estadual de partida, nome, telefone e-mail da pessoa de contato).

      Tempo de duração da etapa

      Entre 1 e 2 mês(es)
    3. Realizar Viagem precursora

      Viagem precursora - integrantes do Projeto Rondon (7) e pelos professores coordenadores (até 25) até os municípios a serem atendidos pela operação. São confirmados os dados computados na inscrição da proposta de cada IES.

      Canais de prestação

        Web : 

      Informações contidas no Edital: O Edital poderá ser consultado no site do projeto Rondon, clicando no link abaixo, nas abas de cada Operação.

      https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/projeto-rondon/downloads

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Informar através do Email: projeto.rondon@defesa.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Informações contidas no edital disponível no link:

        A documentação pode ser consultada no site do projeto Rondon, clicando no link abaixo, nas abas de cada Operação.

        https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/projeto-rondon/downloads

        - Propostas de Trabalho das IES

        - Propostas ajustadas, após a viagem precursora

        - Acordos de Cooperação entre o Governo Estado e municípios

      Custos

      • Sem custo
        R$ 0,00

      Tempo de duração da etapa

      Entre 1 e 2 mês(es)
    4. Realizar Operação Propriamente Dita

      - Operação propriamente dita – envio das equipes de rondonistas aos municípios selecionados. O transporte é realizado pelo MD até o centro regional, e os rondonistas são transportados para os municípios, custeados por estes.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      projeto.rondon@defesa.gov.br

        Telefone : 

      - Telefone: Dúvidas fale conosco (61) 2023-5782

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • - Plano Aéreo dos rondonistas de ida e volta;

        - Ficha de atendimento do Fale Conosco;

        - Plano anual de descentralização de recursos;

        - Cronograma de Atividades e Fluxo de Desembolso; e

      • - Ficha de levantamento dos seguintes indicadores:

        1) Taxa de Rondonistas Capacitados, indicador de esforço (subdimensão eficácia), consolidado;

        2) Índice de Cidadania, indicador de resultado (subdimensão eficiência), em infância; e

        3) Índice do Desenvolvimento Sustentável, indicador de resultado (subdimensão efetividade).

      Custos

      • Sem custo
        R$ 0,00

      Tempo de duração da etapa

      Em média 17 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 3 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Por telefone, imediato; Por e-mail, pode demorar até 3 dias úteis.


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    E-mail: projeto.rondon@defesa.gov.br Telefone: (61) 2023-5782


    Este é um serviço do(a) Ministério da Defesa . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 3 ano(s)

    Informações adicionais ao tempo de validade

    Os certificados dos rondonistas participantes das operações podem ser emitidos eventualmente, por solicitação, de 2005 até hoje.


    Legislação
    • - Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm#:~:text=Das%20Informa%C3%A7%C3%B5es%20Pessoais-,Art.,%C3%A0s%20liberdades%20e%20garantias%20individuais.

    • - Art. 5º, inciso X, da Constituição Federal do Brasil/1988 - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

      - Art. 55 ao Art. 62 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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