O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Sistema de Inscrições do Programa do Artesanato Brasileiro (SIPAB) é a plataforma digital unificada do Programa do Artesanato Brasileiro (PAB) que permite à artesão e ao artesão brasileiro realizar gratuitamente o cadastro para reconhecimento como Mestra Artesã ou Mestre Artesão, nos termos do Edital de Chamamento Público vigente. O sistema segue os princípios de governo digital, promovendo a desburocratização e a interoperabilidade de dados.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas naturais, que detenham conhecimentos, maestrias e técnicas artesanais descritas Portaria nº 1.007-SEI, de 11 de junho de 2018, cuja produção, transmissão e preservação representem contribuição significativa para a cultura das 27 Unidades Federativase e que demonstrem excelência e relevância nas práticas artesanais que sustentam e enriquecem a tradição cultural local.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar o SIPAB com conta GOV.BR
Acesse o site oficial do SIPAB e faça login com sua conta GOV.BR (nível Prata ou Ouro). A conta GOV.BR é a sua identidade digital única para comprovação segura de identidade.
Caso não possua conta, realize o cadastro gratuito no site ou aplicativo GOV.BR.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelRegistrar manifestação na ouvidoria pelo Fala.BR <https://falabr.cgu.gov.br/>.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentos exigidos pelo Edital de Chamamento Público vigente.
Tempo de duração da etapa
Entre 1 e 5 minuto(s) -
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Inscrever-se no Edital de Mestra Artesã e Mestre Artesão
Caso você atenda aos requisitos do Edital de Chamamento Público vigente, selecione a opção “Solicitar Registro de Mestra Artesã/ Mestre Artesão”.
Preencha o formulário digital com os seguintes dados solicitados.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelRegistrar manifestação na ouvidoria pelo Fala.BR <https://falabr.cgu.gov.br/>.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentos exigidos pelo Edital de Chamamento Público vigente como:
- Documento de identificação com foto;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência ou Declaração de Residência ou Declaração de Residência para Pessoas de Povos e Comunidades Tradicionais;
- Declaração de Autorização de Representante Pessoa Natural ou Declaração de Autorização de Representante Pessoa Jurídica, se houver.
- Currículo e Portfólio.
Tempo de duração da etapa
Entre 15 e 30 minuto(s) -
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Acompanhar a Solicitação
Todo o processo é digital. Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação de registro de mestra artesã e de mestre artesão pelo portal SIPAB ou diretamente pelo aplicativo GOV.BR.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelRegistrar manifestação na ouvidoria pelo Fala.BR <https://falabr.cgu.gov.br/>.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Entrar com recurso ao resultado
O resultado preliminar será publicado de acordo com o cronograma estipulado no edital vigente. Após a publicação do resultado preliminar, caberá ao(à) candidato(a) pedido de recurso no prazo de 10 dias corridos, a contar do dia seguinte à publicação do resultado preliminar.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelRegistrar manifestação na ouvidoria pelo Fala.BR <https://falabr.cgu.gov.br/>.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentos exigidos pelo Edital de Chamamento Público vigente.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Receber decisão e Emitir Carteira Nacional da Mestre Artesã e do Mestre Artesão
Em caso de aprovação, a Carteira Nacional da Mestre Artesã e do Artesão é emitida pela Coordenação Nacional do PAB, no Sistema de Informações Cadastrais (Sicab).
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelRegistrar manifestação na ouvidoria pelo Fala.BR <https://falabr.cgu.gov.br/>.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentos exigidos pelo Edital de Chamamento Público vigente.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acessar o SIPAB com conta GOV.BR
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado- Para preenchimento da inscrição: Entre 15 e 30 minutos, caso o usuário já tenha os documentos digitalizados.
- Para o resultado: Varia de acordo com o cronograma estabelecido em cada edital específico (geralmente entre 15 e 90 dias após o encerramento das inscrições).
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEste é um serviço do(a) Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
- E-mail: artesanato@memp.gov.br
- Tel.: (61) 2027-7434
Este é um serviço do(a) Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
- Lei nº 12.634, de 14 de maio de 2012.
- Lei nº 13.180, de 22 de outubro de 2015.
- Portaria nº 1007-sei, de 11 de junho de 2018
- Lei nº 15.419, de 28 de maio de 2026
- Altera as Leis n.º 12.634, de 14 de maio de 2012, e n.º 13.180, de 22 de outubro de 2015, para dispor sobre o Dia Nacional da Artesã e do Artesão e sobre a profissão de artesã e de artesão.
- Portaria MEMP nº 347, de 25 de novembro de 2025
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço