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Serviços EstaduaisCredenciar junto à SEF como emissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e, BP-e, CT-e e CT-e OS)

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Minas Gerais
Credenciar junto à SEF como emissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e, BP-e, CT-e e CT-e OS) Você também pode conhecer este serviço como: documento fiscal, ct-e, ct-e os, nf-e, nfc-e, bp-e
Última Modificação: 09/04/2025
  • O que é?

    Ao iniciar a emissão de documentos fiscais eletrônicos faz-se necessário que a pessoa contribuinte realize prévio credenciamento junto à Secretaria de Fazenda.  Os documentos fiscais eletrônicos são:



    1.    Nota Fiscal eletrônica (NF-e) - Modelo 55: Substituiu a nota fiscal modelo 1/1-A e a Nota Fiscal Modelo 4 (produtor rural). Foi instituída pelo Ajuste SINIEF 07/05 e os protocolos Protocolo ICMS 10/07 e Protocolo ICMS 42/009.



    2.    Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) - Modelo 65:   Substitui a Nota Fiscal Modelo 2  e o Cupom Fiscal emitido por ECF, acobertando as operações realizadas no varejo. Foi instituída pelo Ajuste SINIEF 19/2016 e  a Resolução 5.234/2019.



    3.    Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) - Modelo 63: Documenta as prestações de serviço de transporte de passageiros. Foi instituído pelo Ajuste SINIEF 01/2017.



    4.    Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - Modelo 57: documento fiscal eletrônico instituído pelo Ajuste SINIEF 09 de 25/10/2007, com o intuito de documentar a prestação de serviços de transportes.  



    5.    Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços (CT-e OS) - Modelo 67: instituído pelo Ajuste SINIEF10/2016, substitui a NFST - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Modelo 07, que acoberta o transporte fretado de pessoas, valores e excesso de bagagem, conforme dispõe o Ajuste SINIEF 09/2007.



    *Cabe esclarecer que para emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), não é necessário credenciamento específico, pois todos os contribuintes credenciados como emissores de NF-e e/ou CT-e junto a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais estão automaticamente credenciados para emissão do MDF-e.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Estabelecimentos mineiros(as) voluntários(as) ou obrigados(as) à emissão de algum(ns) documento(s) fiscal(is) eletrônico(s) (NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS e/ou BP-e), conforme legislação estadual.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Adquirir o Certificado Digital

      Adquirir o Certificado Digital no padrão ICP-Brasil nas empresas autorizadas e instalar na máquina que será utilizada na emissão do documento. 

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    2. Adquirir o Programa Emissor referente ao Documento Fiscal Eletrônico que pretende emitir

      Deverá ser adquirido no mercado o programa emissor do documento fiscal eletrônico que deseja emitir (ou utilizar programa emissor gratuito, quando disponível) e instalar na máquina que será utilizada na emissão do documento.

      Será necessário possuir o acesso à internet.

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    3. Realizar o credenciamento como emissor do documento fiscal eletrônico junto à SEF-MG

      Para realizar o credenciamento como emissor do documento fiscal eletrônico junto à SEF-MG, siga as orientações abaixo:




      1. Acessar (logar-se) o SIARE e selecionar a opção “Inscrição Estadual” para o campo “Usuário”. Informar a Inscrição Estadual, o CPF do Responsável Máster, a senha e clicar na opção “Entrar”.

      2. No menu na lateral esquerda da tela selecionar: “Documentos Eletrônicos” e “Credenciar Emissor”.

      3. Selecionar a IE para a qual o contribuinte deseja efetuar o cadastro no ambiente de homologação

      4. Escolher o documento que deseja se credenciar como emissor.

      5. Na próxima tela, clicar no botão “+” para inserir os dados solicitados

      6. Na próxima tela apresentada, selecione o tipo de certificado e a autoridade certificadora e clique em “Avançar” e “Confirmar”.

      7. A próxima tela informará que o contribuinte foi credenciado em homologação e informará o CSC (somente se tratar-se de credenciamento como emissor de NFC-e)

      8. Caso o contribuinte deseje a liberação também do ambiente de produção, ele deverá aguardar 2 horas após a liberação em homologação e, em seguida, entrar novamente no SIARE, selecionar no menu apresentado na lateral esquerda a opção “Documentos Eletrônicos” e “Liberação de acesso ao ambiente de produção”.

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    4. Emitir o documento fiscal eletrônico para o qual solicitou credenciamento

      A pessoa contribuinte, deve emitir o documento seguindo os passos do programa emissor.



      Após o credenciamento no SIARE, a pessoa contribuinte já estará apto a emitir o documento fiscal eletrônico através de programa emissor específico, devendo ser observadas as orientações dos Manuais de Orientações ao Contribuinte específicos para cada documento fiscal eletrônico, e também o que dispuser a legislação estadual.



      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

  • Outras Informações

    Este é um serviço do Estado Minas Gerais

    Serviço: https://www.mg.gov.br/servico/credenciar-junto-sef-como-emissor-de-documentos-fiscais-eletronicos-nf-e-nfc-e-bp-e-ct-e-e

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Acesse o site

    Tags:
  • Documentos fiscais
  • Documentos e registros
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