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Transporte aéreo

Entenda em que situações o consumidor pode remarcar voos, pedir reembolso ou solicitar crédito

Novo episódio do programa Se Liga, Consumidor esclarece quais são os direitos do cliente e as obrigações da companhia aérea em cada caso
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Publicado em 13/08/2021 10h52 Atualizado em 10/01/2023 14h50
Novo episódio do programa Se Liga, Consumidor esclarece quais são os direitos do cliente e as obrigações da companhia aérea em cada caso

A série de vídeos busca orientar o cidadão quanto a seus direitos e deveres nas relações de consumo

O Governo Federal, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, divulgou mais um episódio do programa Se Liga, Consumidor, série de vídeos que busca orientar o cidadão quanto a seus direitos e deveres nas relações de consumo. Neste programa, o assunto é transporte aéreo e o gerente de educação para o consumo da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Giovani Moreira, foi convidado para falar sobre o tema.

Moreira explica que, primeiramente, o consumidor deve entender a diferença entre a remarcação e o crédito. A remarcação, segundo ele, ocorre quando o passageiro, por um motivo pessoal, decide alterar a data da viagem. "Nesses casos, a empresa aérea pode cobrar as multas previstas e informadas durante a compra da passagem. Por isso, é importante ficar atento, no momento da compra, às regras e às multas aplicáveis."

Voos alterados em razão da Covid-19

Para voos previstos até 31 de dezembro deste ano, em vez de remarcar, o cliente pode solicitar a concessão de crédito. A empresa terá sete dias para enviar o comprovante desse crédito, que deve ter valor igual ou superior ao da passagem, ou seja: sem nenhuma multa. "O cliente terá um prazo de 18 meses para utilizar esse crédito de forma livre, inclusive para a compra de passagens aéreas para terceiros ou mesmo com origem e destinos diferentes. Será uma nova compra", esclarece Moreira.

Alterações feitas pela empresa

A empresa precisa avisar com antecedência qualquer alteração no voo. Além disso, se a alteração for superior a 30 minutos, no caso de voos domésticos (dentro do Brasil), ou superior a 1h, no caso de voos internacionais (para fora do país), o consumidor tem direito à reacomodação, ao reembolso ou ao crédito.

"A reacomodação deve ocorrer de forma gratuita. O cliente escolhe um novo voo em uma data de sua preferência na mesma empresa e ela reprograma o voo para esta data. No caso do reembolso, o consumidor também não vai pagar nenhum custo adicional. O reembolso em função da Covid-19 para voos até 31 de dezembro está ocorrendo no prazo de 12 meses. Por último, também é possível solicitar o crédito e utilizar em uma nova compra. O crédito é válido por 18 meses", afirma Moreira.

Confira o episódio completo do Se Liga, Consumidor

Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Justiça e Segurança
Tags: Ministério da JustiçaTurismoSe liga, consumidor

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