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Você está aqui: Página Inicial Notícias Infraestrutura 2021 04 Autorizado R$ 1,4 bilhão em debêntures incentivadas para telecomunicações em 16 estados e no DF
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INVESTIMENTO

Autorizado R$ 1,4 bilhão em debêntures incentivadas para telecomunicações em 16 estados e no DF

Medida permite projetos de investimento para expandir e modernizar o setor no país
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Publicado em 27/04/2021 14h28 Atualizado em 31/10/2022 16h09
Autorizado R$ 1,4 bilhão em debêntures incentivadas para telecomunicações em 16 estados e no DF

Os recursos possibilitarão a expansão e a modernização dos serviços de acesso à internet - Foto: Banco de imagens

Para melhorar o setor de telecomunicações, o Ministério das Comunicações (MCom) aprovou projeto que libera R$ 1,4 bilhão em debêntures incentivadas. A captação dos recursos beneficiará 16 estados e o Distrito Federal.

O projeto atenderá diretamente os estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo e o Distrito Federal.

Os recursos possibilitarão a expansão e modernização dos serviços de acesso à internet e a implantação de redes móveis e fixas com tecnologias 3G, 4G e 5G. Os projetos também implementarão redes de transportes, de acesso e infraestrutura de rede. Com isso, o objetivo da iniciativa é aperfeiçoar a qualidade e a disponibilidade dos serviços oferecidos e promover as melhores soluções tecnológicas do setor para o país.

O que são Debêntures Incentivadas?

As debêntures são como uma forma de “emprestar” dinheiro a uma empresa. A principal diferença entre as debêntures comuns e as incentivadas está na redução ou até mesmo na isenção do imposto de renda. Além disso, elas são um meio de ampliar o investimento em infraestrutura de interesse público a partir da captação de recursos da iniciativa privada.

Na prática, a medida aprovada pelo MCom por meio da portaria estimula o crescimento de um mercado privado de financiamento de longo prazo, com validade de cinco anos. No caso de empresas (pessoa jurídica), a taxa cai de 22,5% para 15%. Para pessoas físicas, as taxas são zeradas, ou seja, ficam isentas do imposto de renda sobre os resultados do investimento.

Essa forma de investimento é vantajosa para o investidor, pois possibilita que se pague menos imposto. É também benéfica para o poder público, visto que é uma maneira de incentivar o investimento privado em infraestrutura, favorecendo quem mais importa: a população.


Com informações do Ministério das Comunicações

Comunicações e Transparência Pública
Tags: debênturesMinistério das ComunicaçõesTelecomunicações

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