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Habitação

Instituídas regras para seleção de beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida

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Publicado em 31/10/2022 15h53 Atualizado em 10/01/2023 14h29

O ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, instituiu, nesta quinta-feira (30), os procedimentos para a seleção de beneficiários nas operações do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).

De acordo com a nova portaria, para fins de seleção de beneficiários, os seguintes enquadramentos devem ser observados:

I - renda familiar compatível com o disposto em norma específica;

II - o beneficiário não seja proprietário ou promitente comprador de imóvel residencial ou detentor de financiamento habitacional em qualquer localidade do país, exceto o que tenha recebido subvenções ou descontos destinados à aquisição de material de construção, para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional;

III - o beneficiário não tenha recebido benefício de natureza habitacional oriundo de recursos orçamentários da União, do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

§1° Desconsidera-se do cálculo de renda o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o Programa Bolsa Família (PBF), o auxílio-doença, o auxílio-acidente e o seguro-desemprego, desde que figurem nos limites de renda do Programa.

§2° Na modalidade com recursos do FAR, a família do candidato deve estar inscrita previamente no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal para participação no Programa.

Art. 4º É vedada a cobrança de valores aos candidatos para efetivação das inscrições ou atualizações cadastrais para participação no Programa.

Para participação no processo de seleção, o candidato deve estar inscrito no Cadastro Único e com dados atualizados há, no máximo, 24 meses. Os candidatos serão selecionados a partir de geração de lista ranqueada, por meio de ranqueamento aleatório, extraída da base de dados do Cadastro Único, com os requisitos e critérios autodeclarados.

Com informações do Ministério do Desenvolvimento Regional.

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