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Decreto altera regulamento de serviços de retransmissão e de repetição de TV

Agora, emissora poderá ter o mesmo número de canal em diferentes regiões
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Publicado em 18/06/2020 17h00 Atualizado em 10/01/2023 14h31
Decreto altera regulamento de serviços de retransmissão e de repetição de TV

A medida permite o uso racional do espectro ao manter um mesmo número de canal. - Foto: Reprodução

O Governo Federal publicou o decreto nº 10.401, em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira (17), que altera o regulamento dos serviços de retransmissão e de repetição de Televisão (RTV) e explica o conceito de Canal de Rede. A ideia é que o número de canal das emissoras seja o mesmo em diversas localidades para que o telespectador tenha facilidade em acompanhar a emissora de preferência.

O Canal de Rede é definido como um instrumento para priorizar a utilização de um mesmo canal já utilizado em determinado estado ou no Distrito Federal, caso a concessionária executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens queira expandir seus sinais por meio de autorização de RTV.

O decreto dá prioridade ao uso do mesmo canal na expansão do sinal de uma geradora por meio de autorização de RTV. O Canal de Rede pode ser adotado por uma estação geradora e, no mínimo, duas RTVs no mesmo estado ou DF; ou ainda três RTVs no mesmo estado ou DF, pertencentes à mesma geradora.

A medida permite o uso racional do espectro ao manter um mesmo número de canal para a emissora e evitar o uso descoordenado de vários canais diferentes, a depender da localidade atendida. Ao mesmo tempo, libera espectro de radiofrequência para que outras emissoras possam usar os canais restantes sem interferência.

Com informações da Secretaria-Geral da Presidência da República 

Infraestrutura, Trânsito e Transportes
Tags: Ministério das ComunicaçõesRTVRetransmissão de TelevisãoServiço de Repetição de Televisão

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