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Notícias

Imposto de Renda

Nova versão do programa gerador da declaração já está disponível

Os DARF para pagamento já são gerados com as datas de vencimento atualizadas para 31 de maio
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Publicado em 29/04/2021 16h56 Atualizado em 31/10/2022 17h23
Nova versão do programa gerador da declaração já está disponível

O DARF já emitido com vencimento em 30/04 pode ser pago até 31/05, sem acréscimos de qualquer espécie - Foto: Banco de imagens

Com a prorrogação do prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda para 31/05/2021, todos os vencimentos vinculados a essa data limite também foram prorrogados.

Assim, a Receita Federal disponibilizou uma nova versão do Programa do Imposto de Renda (PGD/IRPF 2021), a versão 1.3, que já emite os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com os novos vencimentos.

Importante ressaltar que o DARF anteriormente emitido com vencimento em 30/04 pode ser pago até 31/05, sem acréscimos de qualquer espécie. Ou seja, se o cidadão emitiu o DARF do Imposto de Renda 2021 com vencimento em 30/04, o pagamento poderá ser feito até 31/05 sem necessidade de reimpressão ou correção.

O débito automático das quotas da declaração do Imposto de Renda planejado para 30/04/2021 foi suspenso. O envio à rede bancária ocorrerá no mês de maio.

Foram prorrogadas para 31 de maio as datas de vencimento para o pagamento:

Do DARF cota única;

Da primeira cota; 

Da devolução do Auxílio Emergencial;

Da doação relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente; e

Da doação relativa aos Fundos controlados pelos conselhos do Idoso.

Importante destacar que, apesar da prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo. Portanto, quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o cidadão receberá a restituição do Imposto de Renda.

Acesse a nova versão do PGD/2021

Com informações da Receita Federal

Trabalho, Emprego e Previdência
Tags: Programa do Imposto de RendaIRPF

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