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PREVIDÊNCIA SOCIAL

Aposentadorias e pensões do Poder Executivo Federal Civil são centralizadas

Medida deve melhorar prestação de serviço público para aposentados e pensionistas
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Publicado em 09/02/2021 12h04 Atualizado em 31/10/2022 17h24
Aposentadorias e pensões do Poder Executivo Federal Civil são centralizadas

O INSS centralizará aposentadorias e pensões de autarquias e fundações públicas - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Governo Federal publicou o Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021, com a finalidade de direcionar ações que facilitem a estruturação de entidade gestora – conforme estabelece o parágrafo 20 do artigo 40 da Constituição Federal – para unificar os processos de aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.

Com a medida, espera-se uma melhor prestação de serviço público para aposentados e pensionistas, além de ganho de eficiência a partir da modernização, padronização e simplificação dos processos.

Pelo decreto, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) recebeu a competência para centralizar a concessão e manutenção de aposentadorias e pensões de autarquias e fundações públicas do Poder Executivo. Antes, cada entidade da administração indireta era responsável por esses serviços.

No âmbito da Administração Pública Federal direta, a centralização dos processos de concessão de aposentadorias e pensões continua sendo feita pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP), da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia. A SGP é o órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec). Até dezembro de 2020, cerca de 40% da Administração Direta já havia sido centralizada – aproximadamente 170 mil pessoas.

Os novos procedimentos não se aplicam ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário e aos órgãos constitucionalmente autônomos.


Com informações do Ministério da Economia

Trabalho, Emprego e Previdência
Tags: Previdência SocialAposentados e pensionistasINSS

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