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Regras para internação compulsória de pacientes com coronavírus são definidas

Eficácia das medidas independem de autorização judicial
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Publicado em 18/03/2020 12h15 Atualizado em 10/01/2023 10h52
Regras para internação compulsória de pacientes com coronavírus são definidas

O que se se espera é que todos, agindo com responsabilidade, atendam voluntariamente às medidas impostas para impedir a disseminação do coronavírus - Foto: Ascom/MJSP

Para garantir mais efetividade nas ações de saúde em resposta à pandemia de coronavírus no Brasil, os ministérios da Saúde e da Justiça e Segurança Pública publicaram Portaria Interministerial (5/2020) disciplinando regras para as medidas compulsórias.

A medida regulamenta a emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência do coronavírus (Lei 13.979/2020) e prevê que o descumprimento das regras impostas pelos órgãos públicos para evitar a disseminação da doença seja passível de enquadramento no Código Penal (CP). Ou seja, quem descumprir determinações médicas de quarentena, isolamento ou internação pode incorrer nas penas dos artigos 268 do CP (detenção de um mês a um ano, e multa) e 330 (detenção de quinze dias a seis meses, e multa), se o fato não constituir crime mais grave.

Nas redes sociais, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, disse contar com todos os brasileiros para que essas medidas sejam cumpridas voluntariamente. "Como há sempre uma possibilidade que não sejam cumpridas, os ministérios da Saúde e da Justiça, seguindo orientação do presidente Bolsonaro, editaram a portaria prevendo as consequências se elas não forem cumpridas. Eu tenho certeza que nós brasileiros, cientes dos desafios do coronavírus, vamos cumprir voluntariamente essas medidas", defendeu Moro.

A implementação das sanções independe de autorização judicial: “No exercício de polícia administrativa, a autoridade policial pode encaminhar o infrator a sua residência ou ao estabelecimento hospitalar para cumprimento das medidas estabelecidas“, diz o texto da portaria.

Em casos excepcionais, a pessoa poderá ser presa e levada a um estabelecimento prisional em cela isolada dos demais. Além disso, quem desobedecer às medidas de emergência pode responder civil e administrativamente:  “Se o descumprimento ensejar ônus financeiro ao SUS, a AGU vai adotar medidas de reparação de danos materiais”, complementa o texto.

O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, destacou o papel de cada um na luta contra a doença. "O enfrentamento ao coronavírus passa pela conscientização individual e coletiva de que se deve ter humildade e respeito pela vida dos mais frágeis. Serenidade, calma, respeito e amor ao próximo nos ajudarão a superar esse desafio!", conclamou. 

O que se se espera é que todos, agindo com responsabilidade, atendam voluntariamente às medidas impostas para impedir a disseminação do coronavírus, mas se houver descumprimento elas poderão ser impostas coercitivamente.

Com informações do DOU, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e do Ministério da Saúde

 

Saúde e Vigilância Sanitária
Tags: #coronavirusbrasil#coronavirusMinistério da Justiça e Segurança Pública Ministério da Saúde

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