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Notícias

Recursos hídricos

Aplicativo facilitará a declaração da água utilizada

Por meio da ferramenta, o usuário poderá registrar o consumo via celular ou tablet com fotos dos medidores
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Publicado em 19/11/2020 17h31 Atualizado em 10/01/2023 11h51
Aplicativo facilitará a declaração da água utilizada

O aplicativo funciona off-line para registrar os dados e necessita de internet só para que sejam transmitidos para a Agência - Foto: ANA

Para simplificar a vida dos usuários de recursos hídricos na hora de declarar o volume de água que utilizam, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) lança o aplicativo gratuito DeclaraÁgua. A ferramenta também será um canal de comunicação entre os usuários de recursos hídricos com a ANA ou com o órgão gestor estadual, conforme o domínio do corpo hídrico utilizado para captações ou lançamento de efluentes (cargas poluidoras).

Por meio do DeclaraÁgua, o usuário de recursos hídricos poderá registrar o consumo de água via celular ou tablet com a utilização de fotos dos medidores de vazão instalados nos pontos de captação ou lançamento de efluentes, além de registros do consumo de energia – o que pode indicar bombeamento de água, por exemplo.

Para os usuários, a ferramenta permite um melhor autogerenciamento do uso, conhecendo e controlando o próprio recurso, para que ele não exceda os limites previstos nos normativos legais, como a outorga de direito de uso de recursos hídricos ou em resoluções que definam regras especiais em situações de escassez.

Disponibilidade hídrica

Com o DeclaraÁgua, a ANA e órgãos gestores estaduais de recursos hídricos passarão a contar com dados mais atualizados de um grande número de usuários, que contribuirão para uma gestão de recursos hídricos e uma fiscalização dos usos da água mais eficazes, podendo resultar até mesmo no aumento da disponibilidade hídrica de uma região. Os dados também ajudarão as instituições públicas a conhecerem melhor a dinâmica de consumo da água nas diferentes bacias hidrográficas.

O DeclaraÁgua permite acompanhar o cumprimento das regras de uso da água em diferentes regiões, sobretudo em bacias hidrográficas com baixa disponibilidade hídrica. Gradativamente o alcance do aplicativo será ampliado e as primeiras bacias contempladas serão a do Verde Grande (MG), Pipiripau (DF), Pardo (MG e BA) , São Marcos (GO e MG) e Baixo Açu (RN). Nas bacias cobertas pelo aplicativo, os usuários de água serão notificados pela ANA.

No caso da bacia do ribeirão Pipiripau, a implementação do DeclaraÁgua ocorre em parceria com a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa).

Como funciona

O usuário pode acessar o uso cadastrado no sistema do CNARH ou o registro no Cadastro do Governo Federal (Gov.br). Ao acessar o aplicativo, o usuário deve identificar as interferências (captações de água e/ou lançamentos de efluentes) pelo nome, tipo e coordenadas geográficas. Também deverá cadastrar os equipamentos de medição de tempo de captação/lançamento ou volume captado/lançado em rios, lagos, reservatórios ou aquíferos. Após o cadastro dos equipamentos, o usuário fotografa o visor do equipamento e digita os dados de tempo ou volume lidos.

Em caráter opcional, poderão ser inseridos dados da vazão nominal da bomba (registrado na placa do equipamento) e de vazão instantânea, que serão usados como referência para cálculo de volume. O usuário pode cadastrar, ainda, os relógios de energia referentes à tarifa verde e enviar registros do consumo de energia. Sempre que houver conexão com a internet, os dados serão automaticamente sincronizados e enviados para a ANA. Portanto, o aplicativo funciona off-line para registrar os dados e necessita de internet para que sejam transmitidos para a Agência.

Outorga

A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei nº 9.433/97, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos.

Para corpos d’água de domínio da União, a competência para emissão da outorga é da ANA. É o caso de alguns dos principais rios do Brasil, como o Paraná, Uruguai, Paraguai, Amazonas, Xingu, Madeira, São Francisco, Grande, Doce, Paranaíba, Paranapanema, Paraíba do Sul, Parnaíba, Tocantins, Araguaia, entre outros.

Disponível para os sistemas Android e iOS


Com informações da ANA

Meio Ambiente e Clima
Tags: consumo de águarecursos hídricos
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