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Inmetro monitora casos de acidentes de consumo

Caso você se sinta lesado, pode fazer o relato de acidente de consumo, sendo vítima ou não. Saiba como fazê-lo
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Publicado em 11/06/2021 10h17 Atualizado em 31/10/2022 16h39
Inmetro monitora casos de acidentes de consumo

A maior parte dos acidentes identificados, em 2020, foram em produtos infantis - Foto: Agência Brasil

Você comprou um produto e teve algum problema ou acidente? Não deixe de comunicar ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que monitora os casos com o objetivo de reduzir o número e alertar a população sobre os riscos associados a produtos e serviços.

Em 2020, foram registrados 154 relatos de acidentes de consumo no Inmetro. A maior parte dos acidentes identificados, no ano passado, foram em produtos infantis (31%) e eletrodomésticos (21%). Considerando os produtos isolados, tivemos no topo fogão, com 9% dos relatos registrados; brinquedos, com 7,6%; e carrinhos de bebê, com 4,9%. Em 2019, foram 212 no total.

Vale registrar que um acidente de consumo ocorre quando um produto ou serviço prestado provoca dano ao consumidor, mesmo que utilizado de acordo com as instruções de uso pelo fabricante, como explicou o analista da Divisão de Vigilância de Mercado, do Inmetro, André Lopes Oliveira.

“Um acidente de consumo acontece quando um produto ou serviço causa um dano ao consumidor, devido a uma falha, um defeito, mesmo quando utilizado da maneira indicada pelo seu fornecedor. Por exemplo, se um consumidor sobe numa cadeira plástica e ela quebra, isso é um acidente, mas não é considerado um acidente de consumo na definição técnica, porque o produto foi utilizado de uma forma que não é a correta. Porém, se o consumidor está sentado na cadeira normalmente e ela quebra, aí sim. Isso é um acidente de consumo, porque verificou-se a ocorrência de um risco ao consumidor, mesmo com o uso correto do produto”, explicou o analista.

Por região e estado

Segundo o Inmetro, as regiões Sudeste e Sul respondem por 69,52% dos relatos de acidentes de consumo em todo o país. O estado de São Paulo mantém a liderança desde 2015 com o maior número de relatos de acidentes de consumo (28%), seguido por Bahia (12%). Tocantins é o estado que aparece com o menor registro de acidentes (1%).

Um outro dado divulgado pelo Inmetro revela que, do total de acidentes de consumo relatados em 2020, 23% demandaram atendimento médico. Os consumidores que mais relatam acidentes de consumo são os de maior nível de escolaridade.

Como relatar o acidente de consumo

O cidadão que se sentir lesado pode fazer o relato de acidente de consumo, sendo ele vítima ou não, no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (SINMAC), pela internet, onde deverá preencher um questionário, informando, por exemplo, dados pessoais, a data do acidente, se houve ou não lesão e a descrição do produto ou serviço envolvido.

“O Inmetro acompanha os acidentes de consumo ocorridos no Brasil desde 2006, mas intensificou essa ação a partir de 2013 com o lançamento do SINMAC. O SINMAC é o que chamamos de sistema aberto, onde qualquer pessoa pode relatar um acidente, seja esse acidente ocorrido com ela, seja um acidente do qual ela teve conhecimento. Os registros recebidos pelo Inmetro nos ajudam a identificar riscos de produtos e serviços e, a partir daí, podemos criar novos regulamentos ou aperfeiçoar aqueles que já existem”, finalizou André Lopes Oliveira.

No site do Inmetro, estão disponibilizados todos os relatórios anuais.

Acesse o SINMAC

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