Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Serviços e Informações do Brasil
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Você está aqui: Página Inicial Notícias Justiça e Segurança 2021 05 Formulário nacional que avalia risco de violência contra a mulher agora é lei
Info

Notícias

Segurança

Formulário nacional que avalia risco de violência contra a mulher agora é lei

O questionário indica o risco de nova agressão ou de feminicídio e auxilia na orientação de medidas de segurança
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 10/05/2021 14h53 Atualizado em 31/10/2022 16h39
Formulário nacional que avalia risco de violência contra a mulher agora é lei

O questionário permitirá a classificação de três níveis de gravidade de risco: baixo, médio e elevado - Foto: Agência Brasil

Instrumento usado na prevenção e enfrentamento de crimes e violência doméstica e familiar contra a mulher, o Formulário Nacional de Avaliação de Risco foi instituído por lei. A orientação é que o questionário seja aplicado, preferencialmente, no momento de registro da ocorrência.

O objetivo é unificar o questionário que avalia a indicação de casos com potencial risco de violência nas relações domésticas. A ferramenta foi elaborada por especialistas da área, tendo por base os dados nacionais e as experiências internacionais de enfrentamento à violência doméstica.

“O formulário é um passo muito importante na luta que estamos travando contra o feminicídio no país, pois oferece informação de qualidade para que os agentes públicos possam agir”, explicou a secretária Nacional de Política para as Mulheres, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Cristiane Britto.

“Nosso próximo passo é propor a capacitação de policiais civis em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Queremos também oferecer informações à Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência, pois todos os seus atores estão aptos a aplicar o formulário, a fim de verificarem o grau de risco em que a mulher se encontra”, apontou a secretária.

Avaliação de risco e orientação à mulher

A lei sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 6 de maio torna a aplicação do formulário obrigatória e uniforme no território nacional. A sanção implementa a ferramenta de forma protetiva, no contexto da Lei Maria da Penha.

O questionário permitirá a classificação de três níveis de gravidade de risco: baixo, médio e elevado, mediante a avaliação das condições das vítimas. São 27 questões que mapeiam a situação da vítima, do agressor e o histórico de violência na relação entre os dois. E indicam o risco de nova agressão ou de feminicídio, além de ajudar na elaboração de um plano de segurança e de apoio.

O formulário traz questões sobre que tipo de violência a mulher já sofreu, se o agressor já descumpriu medida protetiva anteriormente, se faz uso de álcool e drogas e se já usou arma de fogo em ameaças. Traz perguntas também sobre os filhos do casal, a raça da vítima e a situação de moradia.

O formulário foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para evitar o agravamento da violência doméstica no Brasil.

Aplicação

A lei determina que o formulário deve ser aplicado pela Polícia Civil no momento de registro da ocorrência ou, na impossibilidade, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, por ocasião do primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O formulário subsidia a atuação dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos órgãos e das entidades da rede de proteção na gestão do risco identificado, devendo ser preservado, em qualquer hipótese, o sigilo das informações.

Justiça e Segurança
Tags: Feminicídio
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca