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Consumidor

Compras feitas pela internet também podem ser reclamadas

Saiba mais sobre seus direitos na hora de trocar um presente
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Publicado em 04/01/2021 08h11 Atualizado em 31/10/2022 16h41
Compras feitas pela internet também podem ser reclamadas

Na hora de comprar pela internet, o consumidor precisa ter cuidado - Foto: Agência Brasil

A maneira encontrada por muitos para dar um presente sem ter que sair de casa para fazer as compras de Natal em 2020 foi recorrer ao comércio on-line. Nas compras pela internet também são garantidos os direitos dos consumidores para os casos de troca e problemas com o produto ou a entrega.

A lei prevê prazo de sete dias corridos para o consumidor desistir de uma compra à distância, como esclarece o Procon do Distrito Federal. É o chamado direito de arrependimento, que é garantido porque na compra ou contratação fora de um estabelecimento comercial não é possível avaliar tão bem o produto ou as condições do serviço.

Esse tempo para arrependimento começa a contar após o recebimento do produto ou do serviço. Em caso de pedido de devolução, o valor a ser devolvido é o valor total pago pelo consumidor, incluindo o que foi pago pelo frete.

E se houver problemas com o produto ou a entrega e o vendedor não resolver a questão, há uma alternativa para buscar uma solução sem precisar sair de casa, por meio da plataforma Consumidor.gov.br.

Consumidor.gov.br

A plataforma Consumidor.gov.br é um serviço público que possibilita a resolução de problemas diretamente entre o consumidor e a empresa, pela internet, de forma simples, sem a necessidade da instauração de processo administrativo ou judicial. O consumidor verifica se a empresa contra a qual quer reclamar está cadastrada no site, registra a reclamação e a empresa tem até 10 dias para analisar e responder.

Ao longo de 2020, o Consumidor.gov.br recebeu mais de 1,1 milhão de reclamações. Uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada em 2020, tornou obrigatória a adesão de alguns setores à plataforma, que conta, atualmente, com 930 empresas registradas, um aumento de 150% em relação a 2019. Atualmente, o índice de solução de reclamações é de 80%. As demandas são atendidas em um prazo médio de sete dias.

Moradora de Piracicaba (SP), a tecnóloga ambiental Silvana Veríssima faz parte do grupo de risco da Covid-19 e, por isso, tem feito compras pela internet para evitar sair de casa. Ela conta que já comprou eletrodomésticos, bebidas e óleos e está satisfeita com a praticidade.

“Desde que começou a crise, tudo o que compro é pela internet. Nunca tive problemas. Antes de comprar, sempre verifico se o site é confiável, entro naqueles sites de reclamações para ver se a empresa nunca teve problemas, se não é uma furada. Recomendo que as pessoas comprem pela internet, mas sempre verifiquem se os sites e as lojas são de confiança”, alertou Silvana Veríssima.

Cuidados ao comprar

Na hora de comprar pela internet, o consumidor precisa ter cuidado com quadrilhas que aproveitam para roubar dados pessoais e aplicar golpes.

Algumas das orientações da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) são: ficar atento para não cair em um site falso; pesquisar a reputação da loja antes de comprar; antes de incluir o número do cartão, verificar na barra do navegador se está na página certa e oficial da loja; usar o cartão virtual; e criar senhas com letras e números.

 

Justiça e Segurança
Tags: Compras pela internetDireitos do Consumidor
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