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Penitenciárias

Detentos voltarão a receber visitas virtuais e atendimento de advogados

Decreto autorizou o retorno das atividades no Sistema Penitenciário Federal
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Publicado em 14/08/2020 16h08 Atualizado em 10/01/2023 12h23
Penitenciários voltarão a receber visitas virtuais e atendimento regular de advogados

Atendimentos jurídicos serão limitados a quatro agendamentos diários de no máximo 30 minutos. Visitas podem ser realizadas por cônjuges de comprovada união estável, parentes e amigos. - Foto: Departamento Penitenciário Nacional

O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) autorizou o retorno das visitas virtuais dos presos custodiados no Sistema Penitenciário Federal (SPF).  A Portaria nº 35, de 12 de agosto de 2020, determina que as visitas acontecerão por intermédio das unidades da Defensoria Pública da União (DPU) e que apresentem condições para a realização. A Portaria permite também a volta dos atendimentos regulares presenciais de advogados.

Os atendimentos jurídicos serão limitados a quatro agendamentos diários e com duração de 30 minutos, sem prejuízo dos casos urgentes. As atividades presenciais de educação, de trabalho, de assistência religiosa e as escoltas dos presos custodiados nas Penitenciárias Federais seguem suspensas, como forma de prevenção à disseminação da Covid-19, exceto quando se tratar de escoltas de requisições judiciais, inclusões emergenciais e daquelas que por sua natureza precisem ser realizadas.

Sobre as visitas virtuais

O Projeto Visita Virtual surgiu no Sistema Penitenciário Federal em 2010, em ação conjunta com a Defensoria Pública da União, e tem como objetivo a garantia do direito de visita social aos presos sob custódia nos presídios federais. Os custodiados no SPF são, geralmente, oriundos de diversos sistemas penitenciários estaduais, dificultando a proximidade de cumprimento de pena perto dos familiares e amigos.

As regras das visitas virtuais estão em Portaria Conjunta do Depen e da DPU n° 500, de 30 de setembro de 2010. Entre os regramentos está que a visita aos presos do SPF pode ser realizada pelo cônjuge ou companheira (o) de comprovada união estável, parentes e amigos.

Com informações do Departamento Penitenciário Nacional

Justiça e Segurança
Tags: SPF#Depen#dpuMinistério da Justiça e Segurança Pública

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