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Você está aqui: Página Inicial Notícias Justiça e Segurança 2020 06 Decreto amplia capacidade operacional do Exército Brasileiro
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defesa

Decreto amplia capacidade operacional do Exército Brasileiro

Mudança permite que aviação do Exército Brasileiro passe a operar quaisquer meios aéreos e não só helicópteros
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Publicado em 03/06/2020 16h30 Atualizado em 10/01/2023 14h26
Decreto amplia capacidade operacional do Exército Brasileiro

Exército Brasileiro passe a operar quaisquer meios aéreos. - Foto: Arquivo/Agência Brasil

O Governo Federal publicou, nessa terça-feira (2), o Decreto nº 10.386 que amplia capacidade operacional do Exército Brasileiro. Com a substituição da norma vigente, a força armada poderá operar quaisquer meios aéreos. Desde 1983, a Aviação do Exército estava limitada apenas à operação de helicópteros.

A mudança atende as necessidades operacionais do Comando do Exército, que precisa levar grande quantidade de pessoas e suprimentos aos pelotões especiais de fronteira da Região Amazônica e apoiar as operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Em sua rede social, o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Jorge de Oliveira Francisco, comentou o Decreto:

Tweet ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República

Com essa mudança, o “Projeto Sherpa”, que envolve a doação de oito aeronaves C-23 Sherpa do Governo Americano ao Exército Brasileiro, por intermédio do programa de Vendas Militares Internacionais ( Foreign Military Sales – FMS), entra em fase final de implantação no Exército Brasileiro . O programa FMS gerencia compras governamentais de artigos de defesa americanos e de serviços de defesa contidos na Lista de Munições dos Estados Unidos.

Com informações da Secretaria-Geral da Presidência da República

Defesa Civil e Defesa Nacional
Tags: Forças ArmadasExército BrasileiroMinistério da DefesaSecretaria-Geral da Presidência da República

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