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Segurança Pública

Atuação da Força Nacional ajuda a reduzir criminalidade no País

Contingente atua no reforço de três presídios e na garantia da lei e da ordem
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Publicado em 11/03/2020 11h23 Atualizado em 10/01/2023 14h30
Força Nacional

Atuação da Força Nacional tem ajudado a reduzir os índices de criminalidade nas localidades mais violentas do Brasil. - Foto: ABr

Atualmente, a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) está atuando em nove estados e no Distrito Federal. Coordenada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça, a Força é um programa de cooperação federativa de auxílio à segurança pública em qualquer ponto do País. O prazo do apoio prestado poderá ser prorrogado sempre que necessário. O contingente designado obedece ao planejamento definido pela Senasp.

No estado do Maranhão, as tropas federais vão permanecer por mais 90 dias, na Terra Indígena Cana Brava Guajajara, em apoio às atividades da Fundação Nacional do Índio (Funai). O objetivo é assegurar a integridade física e moral dos povos indígenas, dos servidores da Funai e dos não índios. As atividades começaram nessa segunda-feira (9) e vão até o dia 6 de junho.

Em fevereiro, a Força Nacional de Segurança Pública foi autorizada, pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, por meio da portaria nº 65, a atuar mais 180 dias em ações de polícia judiciária e perícia forense, nos cinco municípios que fazem parte do Em Frente, Brasil. O projeto-piloto de enfrentamento à criminalidade violenta está presente em Ananindeua (PA), Cariacica (ES), Goiânia (GO), Paulista (PE) e São José dos Pinhais (PR). De acordo com a portaria, as operações terão o apoio logístico dos estados e municípios envolvidos, que deverão disponibilizar a infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.

Nos cinco municípios que fazem parte do Em Frente, Brasil, o número de homicídios sofreu uma redução de 44,1%. Os dados são do período de 30 de agosto de 2019, quando começou o projeto, a 11 de janeiro deste ano.

Sergio Moro também autorizou, em fevereiro, a prorrogação, por mais 180 dias, do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio ao Departamento Penitenciário Nacional, em ações de policiamento de guarda e vigilância no perímetro interno da Penitenciária Federal de Mossoró (RN). O ministro autorizou, ainda, a permanência, pelo mesmo tempo, do contingente, em apoio nas ações de policiamento, guarda e vigilância, no perímetro interno da Penitenciária Federal em Porto Velho (RO).

A Justiça também concedeu a prorrogação do emprego da Força Nacional nas ações de policiamento, guarda e vigilância, no perímetro interno da Penitenciária Federal de Brasília (DF), até o dia 4 de setembro.

No mês passado, no estado do Ceará, militares da Força Nacional foram enviados após solicitação do governador do estado, para apoiar as ações de segurança, para ações de "policiamento ostensivo e, se necessário, repressivo, a fim de proteger a população cearense, em razão de movimento paredista por parte das polícias estaduais", de acordo com a portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A operação foi encerrada na última sexta-feira (6), no estado, após ter sido prorrogada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, por meio de decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). No dia 28 de janeiro, o presidente da República informou, por meio de nota, que o Governo Federal autorizava a prorrogação do emprego das forças federais no Ceará, por meio do decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). 

"No dia 26 de fevereiro, o governador do Ceará pediu uma prorrogação da GLO. O governo federal, por sua vez, autoriza a prorrogação e entende que, no prazo de até o dia 6 de março, a situação deva ser normalizada, prevalecendo o bom senso. O governo federal avalia que se trata de uma negociação do estado, entretanto, continua prestando seus esforços de ajuda à população", diz uma parte da nota divulgada na época, pelo presidente.

Em todas essas ações o Governo Federal demonstra diligência em fortalecer a segurança pública nacional ao atender o chamado para apoiar, simultaneamente, um terço das unidades federadas. Todo esse esforço conjunto vem reduzindo os índices de criminalidade.

Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública apontam queda de 21,1% nos homicídios de janeiro a outubro de 2019, em comparação com o mesmo período do ano anterior. Segundo o Ministério, cerca de 8.700 vidas foram preservadas no período.

Criação e atuação

A Força Nacional de Segurança Pública é uma tropa de “pronta-resposta” sediada em Brasília (DF), no Batalhão Escola de Pronto-Emprego (Bepe), que conta com profissionais capacitados e em condições de agirem imediatamente. É composta por policiais militares, policiais civis, bombeiros militares e profissionais de perícia dos estados e Distrito Federal. Por questões estratégicas e de segurança não é divulgado o quantitativo do efetivo.

Inspirada no modelo da Organização das Nações Unidas (ONU) de intervenção para a paz, ou seja, o desenho organizacional das missões de paz das Nações Unidas, a Força Nacional é um programa de cooperação entre os estados-membros e a União Federal, a fim de executar, por meio de convênio, atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública, à segurança das pessoas e do patrimônio, atuando também em situações de emergência e calamidades públicas.

Criada por meio de decreto (Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004), a Força Nacional é uma integração entre os estados federados e a União, pronto a prestar apoio aos órgãos de segurança federais, estaduais e do Distrito Federal, sob a coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, ou seja, são os estados que auxiliam o estado solicitante.

A permanência da Força Nacional de Segurança Pública em qualquer parte do território nacional deverá ocorrer durante o prazo delimitado pelo ato do ministro de estado da Justiça e Segurança Pública, conforme o pedido inicial do governador e o esgotamento da crise que deu origem à solicitação, nos termos do art. 4º, §3º, do Decreto nº. 5.289, de 2004. O contingente pode permanecer até dois anos em local determinado, ressalvada estipulação contrária entre as partes.

Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Diário Oficial da União 

Justiça e Segurança
Tags: Força NacionalSegurança PúblicaGLOGarantia da Lei e da OrdemPresídiosRedução da CriminalidadeEm Frente, Brasil

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