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GOVERNO DIGITAL

Sistema de protocolo digital do Governo Federal passa a se chamar Protocolo.gov.br

Solução que permite ao cidadão protocolar remotamente documentos em órgãos públicos é instituída como canal de atendimento obrigatório para toda a Administração Pública federal
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Publicado em 28/12/2022 12h14

O Protocolo Digital, o quarto serviço mais procurado na plataforma única do Governo Federal, agora passa a se chamar Protocolo.gov.br. O canal de atendimento dos cidadãos para envio eletrônico de documentos, solicitações e requerimentos a órgãos públicos deverá ser implantado por toda a Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional até 2024, conforme prevê a Portaria Seges/ME nº 10.988, de 27 de dezembro de 2022, que entra em vigor no próximo dia 2 de janeiro.

O Protocolo.gov.br integra o portfólio de soluções do Processo Eletrônico Nacional (PEN), coordenado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. A ferramenta, que já é utilizada em mais de 40 órgãos e entidades, alcançou em 2022 a marca de um milhão de protocolos registrados pelos cidadãos.

Por meio da ferramenta é possível acompanhar as fases do pedido (solicitação, análise, pendência, resultado); receber notificações por e-mail em cada etapa, incluindo o Número Único de Protocolo (NUP) do processo registrado; acompanhar o andamento no Sistema de Processo Administrativo Eletrônico (SPE) ; receber resposta e ainda avaliar a satisfação pelo atendimento recebido.

Além disso, o Protocolo.gov.br diminui custos com material de consumo, digitalização, impressão e guarda de documentos físicos, trazendo maior celeridade e controle no registro e distribuição de processos administrativos e economia de recursos públicos pelos órgãos e entidades. A ferramenta também integra os sistemas de processos administrativos eletrônicos à plataforma gov.br – portal que reúne os serviços do Governo Federal voltados ao cidadão.

Quem pode utilizar o Protocolo.gov.br

Pessoas físicas, na qualidade de interessadas ou de representantes de empresas, associações da sociedade civil ou outros órgãos e entidades da Administração Pública podem utilizar o Protocolo gov.br para enviar documentos, solicitações ou requerimentos às instituições que fazem uso da solução. Para isso, é necessário ter cadastro na plataforma gov.br. Veja como criar uma conta.

O sistema está disponível para utilização por órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Para acesso e implantação do Protocolo.gov.br, as instituições devem seguir os procedimentos estabelecidos no Manual Técnico Operacional anexo à Portaria nº 10.988, de 8 de março de 2022.

Para mais informações sobre como acessar ou como aderir, acesse o portal do PEN.

Com informações do Ministério da Economia

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