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Notícias

DECRETO

Decreto regulamenta procedimentos de reconhecimento de dívidas de responsabilidade da União junto à Caixa

A medida não cria qualquer despesa, apenas prevê novo rito destinado à regularização de potenciais obrigações contingentes relativas ao Bônus do BNH, ao PAF e ao Produban
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Publicado em 20/09/2021 11h50 Atualizado em 31/10/2022 15h05

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Decreto para regulamentar os procedimentos de reconhecimento, negociação e liquidação de potenciais dívidas de responsabilidade da União junto à Caixa Econômica Federal (CEF), prevendo novo rito destinado à regularização de potenciais obrigações contingentes.

As dívidas referem-se aos Bônus do Banco Nacional de Habitação (BNH) concedidos aos adquirentes de moradia própria por intermédio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH);  às obrigações assumidas pela União no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados (PAF), conforme o Voto CMN 162, de 1995; e às dívidas decorrentes da equalização da diferença entre o valor recebido pelo Banco do Estado de Alagoas S/A (Produban) e o valor exigido pelo Banco Central, em razão de contrato de abertura de crédito.

O texto atualiza o Decreto nº 1.647, de 26 de setembro de 1995, que regulamenta a Lei n° 7.862, de 30 de outubro de 1989, a Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e a Lei nº 8.250, de 24 de outubro de 1991, na medida em que alguns dispositivos se encontram obsoletos e se apresentam inadequados e pouco eficientes.

O Decreto não cria qualquer despesa e entrará em vigor imediatamente, sem depender da aprovação do Legislativo.

Com informações do Ministério da Economia

 

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: Ministério da EconomiaCaixa Economica FederalBNH

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