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Você está aqui: Página Inicial Notícias Economia e Gestão Pública 2021 03 Programa de Retomada Fiscal reabre negociações
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Notícias

Tributos

Programa de Retomada Fiscal reabre negociações

Assim, a transação dos débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020, prevista para ter início em 1º de março, foi adiada para o próximo dia 15
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Publicado em 02/03/2021 11h41 Atualizado em 31/10/2022 15h11

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria PGFN/ME nº 2381, reabre os prazos para adesão a negociações do Programa de Retomada Fiscal. Com isso, as modalidades Transação Extraordinária, Transação Tributária de Pequeno Valor e Transação Excepcional estarão disponíveis novamente a partir de 15 março, no portal Regularize.

Devido à reabertura dos prazos, a transação para débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020, prevista na Portaria PGFN nº 1.696, de 10 de fevereiro de 2021, para ter início nessa segunda-feira (1º), foi adiada de forma a começar no mesmo dia das demais modalidades do programa.

Poderão ser negociados os débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 31 de agosto de 2021. Todas as modalidades de transação disponíveis abrangem também os débitos apurados na forma do Simples Nacional, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e do Imposto Territorial Rural (ITR).

Os débitos inscritos em Dívida Ativa junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estão contemplados no programa. Nesse caso, o contribuinte interessado pode apresentar proposta de negociação, a qualquer tempo, por meio de Negócio Jurídico Processual e/ou Transação Individual.

Contribuintes que já possuem débitos negociados

Aqueles que já possuem acordos de transação formalizados ainda em 2020, poderão solicitar a inclusão de novas inscrições nas contas existentes, mantendo as condições da negociação original feita pelo portal Regularize, a partir de 19 de abril.

No caso de contribuintes que já possuem parcelamento ou transação, mas desejam mudar de modalidade, será possível desistir da negociação atual para aderir a outra modalidade disponível. Após a desistência, o valor pago das prestações é abatido no saldo devedor final.

Antes de desistir de uma negociação, o contribuinte deve verificar se seu caso se enquadra na modalidade pretendida, já que, além de perdas eventuais de benefícios, não é permitido voltar atrás. Por isso, é importante conferir os requisitos para adesão e comparar os benefícios.

Programa de Retomada Fiscal

O Programa de Retomada Fiscal abrange um conjunto de medidas adotadas para estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da Covid-19.

Em 2020, as modalidades de transação do programa contribuíram com a celebração de 268.215 acordos, possibilitando a regularização de 819.194 inscrições na Dívida Ativa da União.

Acesse o portal Regularize


Com informações do Ministério da Economia

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: Programa de Retomada FiscalMinistério da Economia
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