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Administração pública

Medida Provisória moderniza a gestão de cargos e funções sem aumento de despesa

Iniciativa preserva o espaço de cargos exclusivos para servidores concursados
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Publicado em 15/04/2021 17h04 Atualizado em 31/10/2022 15h11
Medida Provisória moderniza a gestão de cargos e funções sem aumento de despesa

Sem aumento de despesas, o objetivo é possibilitar a alocação mais eficiente dos recursos existentes - Foto: Agência Brasil

O Governo Federal editou, nesta quinta-feira (15), a Medida Provisória (MP) 1.042, que simplificará e modernizará a gestão de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações de livre provimento do Poder Executivo Federal, e, assim, melhorará a qualidade do serviço público com um aproveitamento melhor e mais flexível dos recursos disponíveis.

Sem aumento de despesas, o objetivo da MP é possibilitar a alocação mais eficiente dos recursos existentes e reforçar os critérios técnicos para a ocupação desses postos. A expectativa é a de que as transformações decorrentes de cargos, funções e gratificações de livre provimento, explicitamente previstas na Medida Provisória, ocorram até março de 2023, permitindo uma transição segura e gradual.

Atualmente, há cerca de 115 mil cargos, funções e gratificações de livre provimento na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, sendo que, dessas, em torno de 95 mil estão ocupadas. Elas estão distribuídas em 193 órgãos e entidades em todo o país, nos quais trabalham mais de 548 mil pessoas. Existem 34 tipos de cargos, funções e gratificações de livre provimento, com 111 níveis remuneratórios distintos.

“Queremos redesenhar a tabela de cargos e funções para que o gestor consiga, a partir de critérios técnicos, com o mesmo orçamento já existente, valorizar os servidores públicos de desempenho diferenciado. A MP simplificará a gestão desses cargos, funções e gratificações e, com isso, trará mais transparência sobre suas alocações”, explica o secretário especial de Desburocratização e Governo Digital, do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade.

Valorização

Será possível identificar as necessidades de órgãos e de entidades, bem como ineficiências de gestão relacionadas a uma melhor distribuição de cargos e funções. A medida permite a transformação de cargos, funções e gratificações, por meio de decreto editado pelo Presidente da República e pelos ministros das pastas responsáveis pelos órgãos, desde que não implique aumento de despesa.

Por meio dessas transformações, serão criados os Cargos Comissionados Executivos (CCE) e as Funções Comissionadas Executivas (FCE) que, até 2023, devem substituir parte dos atuais cargos e funções.

A iniciativa reforça a valorização do servidor público e proíbe a transformação de funções de confiança e gratificações exclusivas de servidores efetivos em cargos comissionados que podem ser ocupados por profissionais não concursados. As medidas adotadas visam a reduzir os níveis remuneratórios distintos de 111 para 72 e ampliar a mobilidade dos servidores para ocupação de CCE e FCE.

Instituições federais de ensino, agências reguladoras e Banco Central, que possuem autonomia garantida pela Constituição e por leis específicas, ganharão flexibilidade para fazer melhor gestão dos cargos e funções, sem a possibilidade de perderem qualquer um deles para outros órgãos e entidades.

Modernização

O normativo está alinhado com outras medidas de simplificação do Estado já adotadas, como a extinção dos 21 mil cargos e funções (por meio do Decreto nº 9.725/19), o estabelecimento de critérios mínimos para a ocupação de cargos de direção, chefia e assessoramento (por meio do Decreto nº 9.727/19) e a maior flexibilidade na gestão de cargos e estruturas (decorrente do Decreto nº 9.739/19).

Entenda

O Poder Executivo Federal, para o desempenho das atribuições, possui cargos em comissão, funções de confiança e gratificações de livre provimento que são utilizados nas estruturas organizacionais de órgãos e de entidades para o desempenho de atividades de direção, chefia e assessoramento e de conhecimento técnico e operacional.

A realidade atual mostra que existe demasiado número de tipos de cargos, funções e gratificações, o que ocasiona imenso estoque de atos legais e infralegais para disciplinar o tema, muitos deles de legislação muito antiga, já desconexos com as necessidades de gestão do Poder Público. A elevada diversidade de tipos significa também a existência de critérios diversificados para elegibilidade e distribuição, o que ocasiona maiores dificuldades de gestão.

Assim, a medida objetiva melhorar a qualidade do serviço público federal mediante um aproveitamento melhor e mais flexível dos recursos disponíveis e a simplificação da gestão de cargos em comissão, das funções de confiança e de gratificações de livre concessão não intrínsecas às carreiras, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. Assim, permite maior eficiência na utilização dos recursos sem implicar em aumento de despesa.

Além disso, reforça a busca pela profissionalização da gestão e a valorização do servidor de carreira, o que vem sendo alcançado nos últimos anos por ações conduzidas no âmbito da Secretaria de Gestão, do Ministério da Economia.

Importante ressaltar que:

A medida não acarreta demissões. O que se fará é transformar, de forma gradual, tipos antigos por novos, mais alinhados às necessidades atuais do Poder Executivo Federal. É importante reforçar que o processo de transformação pretendido não acarretará aumento de despesa ao Poder Público.

A medida não visa nem aumentar nem diminuir salários. Ela não está vinculada à estrutura remuneratória das carreiras. Apenas estabelece uma forma mais moderna e flexível de retribuição pelo exercício de um cargo em comissão ou função de confiança.

A medida não aumenta a participação de servidores sem vínculo na ocupação de cargos em comissão. A medida, inclusive, é explícita no § 2º do art. 3º quando determina que as funções de confiança e as gratificações exclusivas de servidores efetivos não poderão ser transformadas em cargos em comissão.

A medida não afeta, em nenhum aspecto, a aposentadoria dos servidores, pois a retribuição recebida pela ocupação de cargo em comissão e de função de confiança não integra os proventos de aposentadorias e pensões.

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: Administração públicaServiço PúblicoAdministração Pública FederalCargos em comissãoFunções de confiançaGratificações de livre provimento
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