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Educação financeira

População pode renegociar dívidas por meio do Consumidor.gov até o dia 29 de novembro

A ação integra a 7ª Semana Nacional de Educação Financeira que busca conscientizar os cidadãos sobre como lidar com o dinheiro
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Publicado em 23/11/2020 16h16 Atualizado em 10/01/2023 14h49
População pode renegociar dívidas por meio do Consumidor.gov até o dia 29 de novembro

A plataforma é mais uma alternativa para ampliar o atendimento à população. - Foto: Banco de imagens

Mais uma alternativa para renegociar e parcelar dívidas com instituições financeiras. É o que a plataforma Consumidor.gov.br oferece aos cidadãos até o fim deste mês. Os devedores poderão solicitar a renegociação até o dia 29 de novembro. Em razão da Covid-19, os pedidos serão feitos na modalidade virtual.

“A Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor entende que, nesse momento difícil para muitos brasileiros, em virtude do coronavírus, a estratégia de renegociação de dívidas poderá constituir uma iniciativa muito importante para a redução do endividamento do consumidor brasileiro”, afirma o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), Pedro Aurélio da Silva. A Senacon é vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A ação faz parte da 7ª Semana Nacional de Educação Financeira, iniciada nesta segunda-feira (23), para conscientizar os cidadãos sobre a importância do planejamento financeiro para se ter uma relação equilibrada com o dinheiro, as finanças e o consumo.

“Quando o cidadão entende os fatores que influenciam suas escolhas financeiras, ele consegue equilibrar seus desejos imediatos com suas necessidades de longo prazo. Um dos efeitos disso é o aumento do hábito de poupar, um importante pilar da educação financeira. E todos saem ganhando já que o cidadão financeiramente educado contribui para o bem-estar coletivo, seja porque essa qualificação resulta em um sistema financeiro mais sólido e eficiente, seja porque cada pessoa tem melhores condições para lidar com emergências em momentos difíceis da vida”, explica Pedro Aurélio.

Como aderir à renegociação

Para solicitar a renegociação de dívidas é preciso acessar o Consumidor.gov.br e fazer o cadastro, no caso de quem não tem um.

O próximo passo é selecionar uma instituição financeira para formalizar o pedido. Ao preencher a solicitação, é importante selecionar no campo “Problema” a opção “Renegociação/parcelamento de dívida".

Já no campo “Descrição da Reclamação”, o consumidor deve informar que deseja participar da ação de renegociação de débitos.

A instituição financeira tem até 10 dias para apresentar uma resposta. O devedor terá até 20 dias para avaliar se o atendimento prestado foi satisfatório.

Ao longo desse período, é possível interagir com a empresa, anexar documentos, tirar dúvidas e até complementar a reclamação, caso necessário.

Consumidor.gov

A plataforma é um serviço público que possibilita a resolução de problemas diretamente entre o consumidor e a empresa, pela internet, de forma simples, sem a necessidade da instauração de processo administrativo ou judicial.

As empresas interessadas aderem voluntariamente ao Consumidor.gov.br. Atualmente, estão cadastradas empresas de setores como operadoras de telefonia, de internet, transporte aéreo, comércio eletrônico, vestuário, água e energia.

A plataforma é mais uma alternativa para ampliar o atendimento à população, não substituindo o serviço prestado pelos órgãos de defesa do consumidor, que continuam atendendo por meio dos canais tradicionais.

Ações de educação financeira

Ao longo da 7ª Semana Nacional de Educação Financeira, de 23 a 29 de novembro, será possível acompanhar palestras e eventos on-line sobre educação financeira com representantes do Governo Federal.

Na plataforma Consumidor.gov.br estarão disponíveis, gratuitamente, materiais sobre educação financeira, previdenciária e fiscal para conscientização e prevenção do endividamento.

Acesse o Consumidor.gov.br

Tags: consumidor.gov7ª Semana Nacional de Educação FinanceiraSecretaria Nacional de Defesa do ConsumidorDefesa do Consumidor

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