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Marco legal das Startups avança para o Congresso com objetivo de incentivar o empreendedorismo inovador no Brasil

Entre outros pontos, o projeto de lei facilita a participação de startups em processos de compras públicas
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Publicado em 22/10/2020 13h02 Atualizado em 10/01/2023 14h49
Marco legal das Startups avança para o Congresso com objetivo de incentivar o empreendedorismo inovador no Brasil

O PLP 249/20 estabelece os princípios e as diretrizes para a atuação do setor junto à administração pública - Foto: Agência Brasil

O Presidente Bolsonaro enviou, nessa terça-feira (20), ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 249 de 2020, que “institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador”. O projeto de lei foi assinado pelo ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações, Marcos Pontes e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes em uma parceria construída entre os dois ministérios visando incentivar o empreendedorismo inovador no Brasil.

O PLP 249/20 estabelece os princípios e as diretrizes para a atuação do setor junto à administração pública e tem como objetivo apresentar medidas de fomento ao ambiente de negócios e ao aumento da oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador. 

Entre outros pontos, destaca também o incentivo à contratação, pela administração pública, de soluções inovadoras elaboradas ou desenvolvidas por startups, reconhecidos o papel do Estado no fomento à inovação e as potenciais oportunidades de economicidade, benefício e resolução de problemas públicos com soluções inovadoras.

De acordo o secretário-executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, Julio Semeghini, o Projeto de Lei é fundamental para melhorar o ambiente normativo relacionado com as startups, com pontos relevantes como “desburocratização, como por exemplo, a dispensa de publicação de balanços para S/As com faturamento menor que R$ 78 milhões; criação de mecanismos que facilitam que startups participem de processos de compras públicas; regulamentação do conceito de 'investidor anjo', que pode aportar recursos na empresa, mas não faz parte do seu capital social; introdução do conceito de ‘sandbox regulatório’, que permite aos órgãos da Administração Pública flexibilizarem regras e regulamentos para testes de soluções inovadoras”, citou.

O Projeto de Lei Complementar nº 249 de 2020 teve sua tramitação iniciada pela Câmara dos Deputados e está sujeito à apreciação pelo plenário da Casa.

Com informações do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: StartupsMarco LegalProjeto de Lei
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