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Você está aqui: Página Inicial Notícias Economia e Gestão Pública 2020 07 Receita prorroga prazo de suspensão das ações de cobrança até 31 de julho
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Notícias

Receita prorroga prazo de suspensão das ações de cobrança até 31 de julho

Órgão mantém atendimento presencial para os serviços essenciais
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Publicado em 01/07/2020 15h40 Atualizado em 10/01/2023 14h45
Receita Federal prorroga até 31 de julho suspensão das ações de cobrança

os atendimentos podem ser feitos por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Receita Federal prorrogou até 31 de julho as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do coronavírus referentes às regras para o atendimento presencial e a diversos procedimentos administrativos. A nova prorrogação está prevista na Portaria RFB Nº 1087/2020, publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira (30).

Os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até o dia 31 de julho são:

I - emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
II - procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
III - registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;
IV - registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração.

O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação ficam prorrogado até o dia 31 de julho.

A emissão eletrônica de notificação de lançamento da malha fiscal pessoa física, que estavam suspensas, retomam à normalidade. Entretanto, o contribuinte não será prejudicado pois o prazo de impugnação desses atos estão suspensos até o dia 31 de julho.

A norma também determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito, até 31 de julho de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:

I - Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
II - cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) - beneficiário;
III - parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
IV - procuração RFB; e
V - protocolo de processos relativos aos serviços de:

a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
d) retificações de pagamento; e
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial.

A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores.

Com informações da Receita Federal

Finanças, Impostos e Gestão Pública

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