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Você está aqui: Página Inicial Notícias Economia e Gestão Pública 2020 05 Crédito emergencial para empreendedores e trabalhadores informais já soma R$ 128,3 milhões
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Notícias

Covid-19

Crédito emergencial para empreendedores e trabalhadores informais já soma R$ 128,3 milhões

Recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento são disponibilizados para diminuir impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus
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Publicado em 15/05/2020 13h55 Atualizado em 10/01/2023 14h43
R$ 128,3 milhões já foram disponibilizados em linhas de créditos para enfrentamento da Covid-19

Os recursos são dos Fundos Constitucionais de Financiamento geridos pelo Ministério do Desenvolvimento Regional - Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Trabalhadores informais, cooperativas e pequenos empreendedores já receberam R$ 128,3 milhões das linhas de crédito emergencial destinadas ao enfrentamento de impactos econômicos da Covid-19. Os recursos são dos Fundos Constitucionais de Financiamento – geridos pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) –, e contemplam estados com emergência ou calamidade pública reconhecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

“Essas linhas de crédito são fundamentais para auxiliar os autônomos e os pequenos negócios nesse momento de enfrentamento à pandemia. Os financiamentos com recursos dos Fundos Constitucionais possuem taxas mais baixas e atendem especialmente quem não consegue ter acesso a crédito em outras instituições. É mais uma demonstração do esforço do Governo Federal, liderado pelo presidente Bolsonaro, em apoio à manutenção de empregos e de renda circulando nas regiões”, destaca o ministro Rogério Marinho.

Ao todo, foram disponibilizados R$ 6 bilhões por meio do remanejamento de recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE), com R$ 3 bilhões; do Norte (FNO), R$ 2 bilhões; e do Centro-Oeste (FCO), com R$ 1 bilhão.

Por serem linhas de crédito especiais, criadas com condições mais vantajosas, como juros reduzidos e prazos de vencimento e de carência mais alongados, o reconhecimento federal é um requisito previsto na Lei n. 10.177/2001, que regula os Fundos Constitucionais. Os encargos, prazos, limites e demais condições para os financiamentos foram instituídos pela Resolução n. 4.798/2020, do Conselho Monetário Nacional (CMN).

A intenção do Governo Federal é de que esses recursos cheguem ao maior número de beneficiários e municípios possível.


Com informações Ministério do Desenvolvimento Regional

Trabalho, Emprego e Previdência
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