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Você está aqui: Página Inicial Notícias Economia e Gestão Pública 2020 04 INSS adota medidas para resguardar direitos do segurado especial rural
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Previdência

INSS adota medidas para resguardar direitos do segurado especial rural

Entre as medidas estão a suspensão de autenticação de documentos e prazos para cumprimento de exigências
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Publicado em 16/04/2020 17h07 Atualizado em 10/01/2023 14h41
INSS adota medidas para resguardar direitos do segurado especial rural

Por 120 dias a autenticação de documentos nas unidades de atendimento do INSS está dispensada - Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu a autenticação de documentos e prazos para cumprimento de exigências dos segurados especiais rurais. A medida visa estabelecer orientações e diretrizes preventivas para evitar o deslocamento de usuários às Agências da Previdência Social durante a pandemia do novo coronavírus.

De acordo com a Portaria 295, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a partir desta data, ficam dispensados pelo prazo de 120 dias a autenticação de documentos nas unidades de atendimento do INSS e suspensos os prazos para cumprimento de exigências que não puderem ser cumpridas pelos canais remotos.

A portaria traz orientações quanto à análise e homologação dos requerimentos e documentos apresentados junto ao INSS pelos beneficiários rurais.

Cabe ressaltar que, nas situações em que houver dúvida fundada quanto à documentação apresentada, o INSS fará as exigências que forem necessárias. No entanto, o prazo para o cumprimento das exigências também ficará suspenso até o retorno do atendimento presencial.

Os servidores responsáveis pelas análises dos requerimentos e documentações deverão rever as exigências realizadas antes da publicação da Portaria 2955, com finalidade de identificar as oportunidades de dispensá-las, nos casos que seja possível, para que seja assegurado o direito do beneficiário rural.

Para ratificação da autodeclaração deverão ser consultadas as bases do governo e do INSS, são elas INCRA, CAFIR pelo NIRF da Receita Federal, DITR pelo NIRF, base do CCIR com código do imóvel rural, UF da SEDE, Município e CPF do Declarante, consulta geolocalização do INCRA e outras bases que serão disponibilizadas.

Com informações do Ministério da Economia

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: EconomiaPrevidênciaAuxílioCoronavírusSegurado EspecialAtividade Ruraldireitos do cidadão

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