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Bolsonaro assina MP que isenta pagamento de energia por pessoas de baixa renda

Isenção terá duração de três meses e beneficiará cerca de nove milhões de famílias
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Publicado em 09/04/2020 12h53 Atualizado em 10/01/2023 14h42
Bolsonaro assina MP que isenta pagamento de energia por pessoas de baixa renda

Medida beneficiará mais de 9 milhões de famílias de baixa renda. - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou, na quarta-feira (8), a Medida Provisória 950/2020 que estabelece importantes medidas de enfrentamento dos impactos da pandemia da Covid-19 no setor elétrico.

Por meio da MP, o Governo Federal soluciona as duas questões mais urgentes identificadas pelas equipes do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Economia: a perda da capacidade de pagamento dos consumidores de baixa renda, beneficiários da tarifa social, e a perda da capacidade financeira das distribuidoras de energia elétrica, com o aumento da inadimplência e a redução do consumo de energia.

A MP isenta os consumidores beneficiários da tarifa social do pagamento pelo consumo de até 220 kWh/mês, por 3 meses.

Para tanto, é previsto aporte de R$ 900 milhões na Conta de Desenvolvimento Energético, o que será viabilizado por meio da criação de crédito extraordinário. Nas redes sociais, Bolsonaro ressaltou que a medida beneficiará mais de 9 milhões de famílias de baixa renda.

Além da medida trazer benefício aos consumidores mais vulneráveis, a MP trata problema enfrentado pelo setor elétrico, que é a dificuldade de caixa das distribuidoras de energia elétrica, responsáveis pela arrecadação do setor.

O Governo estabelece as condições para viabilizar operação de crédito, com vistas a prover um alívio financeiro as distribuidoras, diante da diminuição repentina do mercado. A medida possibilitará que as distribuidoras continuem honrando seus compromissos com os demais agentes setoriais, preservando a sustentabilidade do setor elétrico. Em adição, amenizará a pressão tarifária sobre os consumidores, em 2020, decorrente de custos extraordinários inseridos no contexto da pandemia do Covid-19.

Com informações do Ministério de Minas e Energia

Energia, Minerais e Combustíveis
Tags: Ministério de Minas e EnergiaMP#Coronavirus#CoronavirusNoBrasil

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