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Fies

Governo regulamenta e abre prazo para renegociação de dívidas do Fies

A dívida pode ser parcelada em até 175 vezes com descontos entre 25% e 100% nos encargos
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Publicado em 22/10/2020 19h36 Atualizado em 31/10/2022 15h15
Governo regulamenta e abre prazo para renegociação de dívidas do Fies

A dívida pode ser parcelada em até 175 vezes com descontos entre 25% e 100% nos encargos - Foto: Agência Brasil

Quem está com dívidas no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderá renegociar os débitos com descontos de até 100% nos encargos moratórios. A resolução sobre o Programa Especial de Regularização foi publicada na edição desta quinta-feira (22) do Diário Oficial da União.

Podem ser renegociados débitos de contratos concedidos até o segundo semestre de 2017, vencidos e não pagos até 10 de julho de 2020.

As resoluções entram em vigor no dia 3 de novembro. Para aderir ao programa, é preciso solicitar essa opção junto ao agente financeiro até 31 de dezembro de 2020. A resolução define ainda que o valor da parcela da renegociação não poderá ser inferior a R$ 200,00.

Formas de pagamento

Há duas formas de regularização, liquidação ou parcelamento do saldo devedor total. Para a liquidação, a dívida pode ser paga em uma parcela única com redução de 100% dos juros de mora, desde que seja quitada até 31 de dezembro de 2020. Outra forma é pagar o saldo devedor total em até quatro parcelas com a redução de 60% dos juros. Para essa opção, o pagamento vai até 31 de dezembro de 2022.

Já as pessoas que optarem por parcelar o saldo devedor total podem ter três formas de desconto. Em até 24 parcelas mensais, a redução de juros será de 60%, com vencimento da primeira parcela em março de 2021. Em até 145 parcelas, com redução de juros de 40% e, por fim, em até 175 parcelas com redução de 25% de juros. O vencimento da primeira parcela nestes últimos casos, será em janeiro de 2021.

Em caso de prorrogação do estado de calamidade pública nacional, em razão do novo coronavírus, o pagamento da primeira parcela será feito apenas no mês seguinte ao fim do estado de calamidade, exceto para o caso de liquidação em parcela única.

Inadimplência

Em caso de não pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas do saldo devedor renegociado, o responsável pelo contrato perderá o direito ao desconto concedido sobre os encargos e o valor correspondente será reincorporado ao saldo devedor do financiamento.

Quem têm dívidas em discussão judicial e queira aderir ao programa especial de regularização deverá renunciar em juízo à ação. Nesse caso, a renúncia sobre quaisquer alegações de direito é irretratável e não exime o autor da ação do pagamento de custas e honorários advocatícios.

Fies

O Fies é um programa do Governo Federal que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores de instituições privadas com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação.

O novo Fies, reformulado do ano de 2017, divide o programa em diferentes modalidades, possibilitando juros zero e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato.

Educação e Pesquisa
Tags: FiesEnsino SuperiorRenegociação de Dividas

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