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Você está aqui: Página Inicial Notícias Educação e Pesquisa 2020 01 Prazo para justificar ausência no Enade 2019 termina em 5 de fevereiro
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Notícias

Comprovação

Prazo para justificar ausência no Enade 2019 termina em 5 de fevereiro

As instituições também já estão habilitadas a apresentar suas declarações de responsabilidade pela regularização do estudante nos casos previstos em edital
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Publicado em 08/01/2020 14h47 Atualizado em 31/10/2022 15h24
Prazo para justificar ausência no Enade 2019 termina em 5 de fevereiro

- Foto: EBC

O período para solicitação de dispensa de realização das provas do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2019, tanto por iniciativa do estudante quanto da instituição de educação superior, encerra em 5 de fevereiro. O prazo para a análise e a deliberação dos pedidos termina na mesma data. As solicitações são submetidas às instituições de educação superior e ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). 

Dispensa de prova por solicitação do estudante 

A solicitação de dispensa de prova por parte do estudante deve ser feita, exclusivamente, pelo Sistema Enade. A dispensa de prova regularizará a situação do estudante apenas caso ele tenha preenchido o Questionário do Estudante no período estipulado em edital. Os critérios para deferimento de dispensa de prova são: acidentes, assalto, casamento, extravio, perda, furto ou roubo de documento de identificação, luto, acompanhamento de cônjuge transferido(a) de município por seu empregador, saúde, maternidade, paternidade, atividade acadêmica, concurso público ou processo seletivo de trabalho, intercâmbio, privação de liberdade e trabalho. Caso o coordenador do curso indefira o pedido, o estudante pode interpor recurso junto ao Inep, também via Sistema Enade.

Dispensa de prova por iniciativa das instituições de educação superior 

A solicitação de dispensa por compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado pelo Enade, como atividade curricular e intercâmbio acadêmico, também deve ser feita pelo Sistema Enade. A instituição deve apresentar declaração ou documento que comprove a participação do estudante em atividade curricular. Além dos dados do estudante, como nome completo, dados pessoais e período de curso, o documento deve conter identificação do coordenador de curso, estar em papel timbrado, com assinatura do declarante e os dados da instituição de ensino, e comprovar a impossibilidade do comparecimento do estudante à aplicação da prova do Enade 2019, por encontrar-se em intercâmbio internacional vinculado ao curso avaliado. Também nesses casos, o estudante terá garantida a regularidade apenas se tiver preenchido o questionário no período estipulado em edital.

Declaração de responsabilidade da instituição de educação superior 

A declaração deve ser expedida quando o estudante habilitado não for inscrito no período previsto no edital ou deixar de ser informado sobre sua inscrição no Enade, além de outras situações que inviabilizem integralmente a participação do estudante, por ato ou omissão da instituição de ensino. A regularização do estudante ocorrerá mediante registro no Sistema Enade, por ação direta e exclusiva do coordenador de curso.

Enade 

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) avalia o rendimento dos concluintes dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial.

Confira o edital com o cronograma retificado do Enade 2019

Acesse o Sistema Enade

Com informações do MEC

Educação e Pesquisa
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