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Departamento da Lei de Incentivo ao Esporte ganha status de secretaria

Setor passa a ser chamado de Secretaria Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte
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Publicado em 20/04/2021 12h38 Atualizado em 31/10/2022 14h16
Departamento da Lei de Incentivo ao Esporte ganha status de secretaria

Leonardo Castro, secretário Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte. - Foto: Francisco Medeiros/Min. Cidadania

Foi publicado nesta terça-feira (20), no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 10.680, que altera o status do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte (DIFE), da Secretaria Especial do Esporte, do Ministério da Cidadania. Com a publicação, o DIFE ganha status de secretaria e se junta hierarquicamente à Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento (SNEAR), à Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social (SNELIS), à Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor (SNFDT), à Secretaria Nacional de Paradesporto (SNPAR) e à Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem na estrutura da Secretaria Especial do Esporte.

“A transformação do DIFE em Secretaria Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte é uma busca de anos e é importante para que possamos desenvolver e estruturar melhor todas as políticas que dizem respeito à Lei de Incentivo ao Esporte”, afirma o secretário, Leonardo Castro, que já conduzia o DIFE no cargo de diretor.

Para o secretário Especial do Esporte, Marcelo Magalhães, a nova secretaria representa mais um passo no sentido do fortalecimento da Lei de Incentivo ao Esporte. “O DIFE obteve conquistas históricas nos últimos meses, com marcos da Lei de Incentivo ao Esporte que nunca tinham sido alcançados. O trabalho que o Leonardo Castro e a equipe dele realizam é incansável. Trata-se de um grupo empenhado em fazer com que a Lei de Incentivo possa ser aplicada da melhor maneira possível.”

“Eu costumo falar que a Lei de Incentivo é a política de financiamento público-esportivo mais democrática que temos no país. Por meio dela, conseguimos atender a todas as manifestações esportivas, sejam elas educacionais, de rendimento, de formação ou do esporte de participação. Todas as entidades podem ser proponentes, tanto entidades públicas como as entidades privadas sem fins lucrativos. Qualquer entidade do sistema nacional do desporto pode ser proponente da Lei de Incentivo. Vamos desde os comitês até as confederações, federações, entidades de práticas, ONGs, institutos, associações... Toda essa gama pertencente ao sistema nacional do desporto pode ser contemplada com projetos de Lei de Incentivo”, afirmou Leonardo Castro.


Com informações do Ministério da Cidadania

Cultura, Artes, História e Esportes
Tags: Secretaria Nacional de Incentivo e Fomento ao EsporteMinistério da CidadaniaSecretaria Especial do Esporte

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