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Você está aqui: Página Inicial Notícias Cidadania e Assistência Social 2022 07 Ministério da Cidadania detalha regras de pagamento da parcela extra do Auxílio Brasil e do Auxílio Gás
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Notícias

TRANSFERÊNCIA DE RENDA

Ministério da Cidadania detalha regras de pagamento da parcela extra do Auxílio Brasil e do Auxílio Gás

Benefício adicional de R$ 200 do Auxílio Brasil será pago na mesma data do calendário do programa entre agosto e dezembro. Valor mínimo passa a ser de R$ 600
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Publicado em 21/07/2022 13h32 Atualizado em 31/10/2022 14h42
Ministério da Cidadania detalha regras de pagamento da parcela extra do Auxílio Brasil e do Auxílio Gás

Valor mínimo passa a ser de R$ 600 - Foto: Matheus Bacellar/ Min. Cidadania

As famílias contempladas pelo Auxílio Brasil vão receber o benefício extraordinário de R$ 200 – previsto na Proposta de Emenda à Constituição 1/22 aprovada pelo Congresso Nacional – na data prevista no calendário de pagamentos do programa em agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro. Com o acréscimo, cada família vai receber pelo menos R$ 600 a cada mês.

A medida está descrita na Portaria MC nº 797, publicada na quarta-feira (20/07), no Diário Oficial da União para disciplinar os procedimentos para a gestão do acréscimo mensal extraordinário. O cronograma de repasses mensais do Auxílio Brasil é escalonado de acordo com o final do Número de Identificação Social (NIS) de cada contemplado.

O texto indica, ainda, que os beneficiários do Auxílio Gás receberão de acordo com o cronograma de pagamentos do Auxílio Brasil e terão direito a uma parcela adicional de 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilos. Com isso, o Auxílio Gás, pago a cada dois meses, terá o valor de 100% de um botijão de gás para o público beneficiário e será repassado nos meses de agosto, outubro e dezembro.

O Auxílio Brasil é voltado para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social. Para serem habilitadas, as famílias precisam atender os critérios de elegibilidade, ter os dados atualizados no Cadastro Único nos últimos 24 meses e não podem ter informações divergentes entre as declaradas no cadastro e as de outras bases federais.

A seleção é feita de forma automática, considerando a estimativa de pobreza, a quantidade de famílias atendidas em cada município e o limite orçamentário anual do Auxílio Brasil, por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec).

Com informações do Ministério da Cidadania

Assistência Social
Tags: Ministério da CidadaniaTransferência de RendaAuxílio BrasilAuxílio Gás

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