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Você está aqui: Página Inicial Notícias Agricultura e Pecuária 2021 06 Garantia-Safra atenderá agricultores familiares do Amazonas
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Garantia-Safra atenderá agricultores familiares do Amazonas

Poderão ser atendidas mais de 2,2 mil pessoas que tenham a produção prejudicada pela cheia de rios
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Publicado em 29/06/2021 17h09 Atualizado em 31/10/2022 13h40
Garantia-Safra atenderá agricultores familiares do Amazonas

O Garantia-Safra prevê o repasse de R$ 850, em parcela única, por causa da Covid-19 - Foto: Mapa

Os agricultores familiares do Amazonas foram incluídos no Programa Garantia-Safra, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a partir do ano agrícola de 2021/2022. O benefício é destinado aos produtores que tiverem perdas de produção nos municípios igual ou superior a 50% por causa de estiagem ou enchentes.

“O Garantia-Safra é um benefício condicionado que tem como objetivo garantir as condições mínimas para a segurança alimentar de agricultores familiares que estão em municípios sujeitos a perdas sistemática de safra, seja por estiagem ou agora, com a inclusão do Amazonas, por inundações”, explicou o Diretor do Departamento de Gestão de Riscos, do Mapa, Pedro Loyola.

Até então, o Fundo Garantia-Safra era pago aos agricultores de todos os estados do Nordeste e do norte de Minas Gerais, que tinham produção prejudicada pela seca. Na safra de 2019-2020, o programa atendeu 380.303 agricultores em 531 municípios.

No Amazonas, podem ser beneficiados cerca de 2.275 agricultores que vivem na bacia do Rio Juruá, onde estão localizadas as cidades de Carauari, Envira, Eirunepé, Guajará, Juruá, Ipixuna e Itamarati. Nessas localidades, os produtores estão sujeitos a inundações.

Segundo o diretor, o Ministério da Agricultura atuou junto ao Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) e definiu metodologia específica para o Amazonas. “A partir de agora, também a questão das inundações e cotas de inundações aí que serão as cheias de rio, será um índice considerado no programa Garantia-Safra e o estado do Amazonas é o primeiro estado a entrar com essa questão das inundações.”

Quem pode receber

Tem direito agricultores familiares que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) Ativa e tiveram perdas de produção igual ou superior a 50%. Os beneficiários devem ter renda familiar mensal de, no máximo, um e meio salário mínimo e plante entre 0,6 a 5 hectares de feijão, milho, arroz, algodão ou mandioca.

De acordo com o Ministério da Agricultura, o Garantia-Safra prevê o repasse de R$ 850, em parcela única, por causa da Covid-19. Os recursos vêm das contribuições dos agricultores (taxa de adesão), dos municípios, dos estados e da União.

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